Promovido em parceria pelo Instituto Brasileiro de Direito Público e pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, o evento tem as presenças confirmas dos seguintes especialistas: Jeffrey S. Lubbers (EUA), Alexandre Aragão (RJ), Carlos Ari Sundfeld (SP), Gustavo Leonardos (RJ), Floriano de Azevedo Marques Neto (SP), Juan Miguel de la Cuétara Martinez (Espanha), Pablo Esteban Perrino (Argentina), Pedro Dutra (SP), Gustavo Binenbojm (RJ), Maria DAssunção Costa (SP), Luis Roberto Barroso (RJ) e Gaspar Ariño Ortiz (Espanha).
Entre os temas a serem debatidos, destacam-se os seguintes: O Processo Administrativo e o Devido Processo Legal nas Agências Reguladoras: a experiência americana; Interpretação e Aplicação no Tempo dos Atos Regulatórios; Repercussões Processuais das Audiências Públicas e os Direitos do Usuários de Serviço Público no Brasil; Omissão no Controle da Pirataria no Brasil: conseqüências jurídicas e direitos dos usuários e empresas prejudicadas; Convergência Digital no Brasil: novos desafios da regulação dos serviços de telecomunicações; A Disciplina da TV Digital e a Concorrência entre Serviços de Telefonia e TV na Era Digital; Poderes, Limites e Papel das Agências Reguladoras no Estado Contemporâneo; As Transformações dos Serviços Públicos e o Papel das Agências Reguladoras na América Latina; A Independência das Agências Reguladoras em Face do Poder Executivo: repercussão do Parecer AGU n. 51/2006; Regulamentos Simplificados de Licitação nas Estatais: o caso Petrobrás; Revisão das Tarifas de Distribuição de Energia Elétrica: conflitos jurídicos e inconsistências do sistema atual; O Princípio da Razoabilidade aplicado ao Poder Regulamentar no Brasil: a vedação do excesso e a análise da proporcionalidade em sentido estrito; A Extensão do Poder Regulamentar dos Entes Reguladores: as exigências do princípio da segurança jurídica.
Para obter mais informações, entre em contato pelos telefones 0800 77 5246, (71) 2101-5246, 3270-5246, fax (71) 3270-5245, e-mail latosensu@latosensu.com.br ou pelo site www.direitodoestado.com.br/dpe
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