A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o retorno de 27 funcionários da Eletrosul Centrais Elétricas S/A aos seus cargos de origem, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Os funcionários da empresa impetraram um Mandado de Segurança (MS 26010), com pedido de liminar, contra a determinação do TCU. O relator é o ministro Marco Aurélio.
De acordo com a ação, o TCU instaurou processo administrativo, originado a partir de denúncia anônima para apurar a ocorrência de irregularidades ocorridas, em 1993, na ascensão funcional de empregados da Eletrosul. O TCU, ao encerrar o processo, determinou que a empresa retornasse os empregados aos seus cargos de origem, conforme o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O advogado dos funcionários alega que o Tribunal de Contas não respeitou os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da boa-fé durante o trâmite do processo administrativo. Argumenta, ainda, que o TCU não tem competência para averiguar as contas da Eletrosul, já que apenas pode apreciar os atos de admissão e semelhantes para fins de registro.
A defesa sustenta que as providências para a correção de ato administrativo maculado devem ser comunicadas às Procuradorias da República ou do Trabalho para que, por meio de provocação do Poder Judiciário, peçam a correção da suposta ilegalidade. Deduz, ainda, a existência da prescrição administrativa para invalidar atos administrativos, que é de cinco anos, o que teria ocorrido no caso, pois as ascensões ocorreram em 1993.
Os funcionários pedem a concessão de liminar para: manterem os cargos que atualmente ocupam na Eletrosul; decretação da prescrição administrativa; declaração de incompetência do TCU para determinar o reenquadramento dos empregados e a nulidade do julgamento feito pelo TCU. No mérito, pedem a confirmação da liminar.
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