O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar diversas decisões do Poder Judiciário no estado que estariam determinando o pagamento de obrigações pecuniárias sem a observância do regime constitucional de precatórios.
Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, o governador baiano faz referência a sete decisões do Tribunal de Justiça (TJ) estadual em mandados de segurança, nas quais o TJ determinou o pagamento de obrigações pecuniárias independentemente de precatório.
O chefe do Executivo chegou a questionar as decisões que determinavam os pagamentos e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Mas o TJ baiano explicou que "a verba alimentar deferida em mandado de segurança não se sujeita a precatório em razão do rito especial do writ".
Como as decisões questionadas já transitaram em julgado, o governador revela que não caberia no caso ajuizar pedido de suspensão de segurança ou outra medida cautelar. Assim, o governador justificou a apresentação desse tipo de ação no Supremo - ADPF - para questionar a violação a preceitos contidos na Carta da República.
Nesse ponto, o governador afirma que a ação se justifica em razão de os atos judiciais questionados afrontarem, entre outros, os preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal referentes à igualdade (artigo 5º, caput), ao devido processo legal (inciso LIV) e à impessoalidade (artigo 37, caput) e, principalmente, ao artigo 100 da Constituição, que institui o sistema de precatórios.
Com esse argumento, o governador pede ao Supremo a concessão de medida liminar para suspender o cumprimento das obrigações pecuniárias. No mérito, que sejam cassadas as decisões que ordenaram os pagamentos sem observância do regime de precatórios. E que seja definido pela Corte que o cumprimento de quaisquer obrigações pecuniárias devidas pelo Estado da Bahia sujeita-se ao que prevê o artigo 100 da Constituição.
A matéria está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
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