Em janeiro, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que autoriza o Estado do Ceará a negociar sua dívida com seus credores, trazendo em sua base um projeto nacional que amplia de dez para 15 anos o prazo para o pagamento dos precatórios.
De autoria do Executivo, a lei nº 14.863/2011 autoriza ao Estado fazer acordos com seus credores de precatórios alimentares (trabalhistas) e comuns (por exemplo, as indenizações por acidente).
Os acordos precisam ser autorizados pelo procurador-geral do Estado e pelo governador.
Antes, os precatórios só eram estabelecidos pela Justiça quando o ente devedor não podia mais recorrer da decisão judiciária. Em um primeiro momento, o projeto de lei parece favorável ao credor do Estado.
Mas sua base está firmada sobre a Proposta de Emenda à Constituição 62 (PEC 62), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2009. Essa medida amplia de dez para 15 anos o prazo dado ao devedor para quitar um precatório com trânsito em julgado.
A medida nacional podia ser seguida ou não pelos entes federativos. E o governador Cid Gomes (PSB) decidiu aderir a ela, através de decreto governamental, em março do ano passado.
"Mesmo tendo aderido à PEC em março de 2010, a nova medida poderá dar celeridade aos casos", considera o presidente da Comissão de Credores e Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB/Ce), Patrício de Sousa Almeida..
ENTENDA A NOTÍCIA
Através dos precatórios, a Justiça condena o Estado a pagar indenizações cujos valores devem estar previstos no Orçamento. Esse pagamento só pode ser realizado quando a ação judicial não permite mais recursos do Estado, o que protela por anos a conclusão dos julgamentos.
SAIBA MAIS
Em novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Estado precisaria quitar a dívida no prazo de 15 anos.
Como há processos de precatório sendo apreciados por vários tribunais, esses órgãos podem adotar uma lista única para os pagamentos ou cada um deles pode estabelecer sua própria lista, com valores proporcionais a cada Corte. Essas listagens, contudo, devem seguir a ordem cronológica de registro dos processos.
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