O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 205) por meio da qual contesta a lei estadual (Lei 4051/86) que trata de aposentadoria dos servidores públicos.
Na ação, o argumento é de que esta lei permite o ingresso de servidores que não são titulares de cargos efetivos no regime de previdência que deveria ser restrito a servidores públicos efetivos. Isso porque com a reforma previdenciária de 1998 o regime de previdência tornou-se ainda mais restrito, afastando, inclusive, os ocupantes de cargos em comissão.
O governador alega que a lei estadual permite que pessoas que não possuem a condição de servidor público como "ex-servidores e meros serventuários da Justiça", participem do regime próprio dos servidores públicos do estado do Piauí, "agrendindo frontalmente preceitos fundamentais da Constituição". A ofensa a Constituição seria porque a lei estadual invadiria a competência da União para legislar sobre matéria de previdência social.
Além disso, acrescenta que diversos ex-servidores e até ex-empregados públicos que aderiram a um programa de aposentadoria voluntária em 1996 entraram com ações na Justiça estadual para permanecerem no regime de previdência estadual. Esses pedidos têm sido atendidos pelo Judiciário piauiense com o argumento de direito adquirido garantidos pela referida lei.
Wellington Dias justifica que não propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo fato de a lei ser anterior a Constituição. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de decisões judiciais sobre a matéria até o julgamento final da ação. No mérito, pede que o Supremo reconheça que a lei estadual não está de acordo com a Constituição Federal.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...