O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL) 4541, com pedido liminar, ajuizada pelo Estado de Sergipe contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), que recebeu e julgou ações envolvendo ex-servidores comissionados. Com a ação, o Estado pretende garantir a autoridade do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
De acordo com a Reclamação, no julgamento da ADI 3395 o Plenário do Supremo suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004, "que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".
Apesar da decisão, o procurador do Estado alega que a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região têm recebido, processado e julgado dissídios instaurados por servidores públicos estatutários, ocupantes de cargo em comissão e outros de natureza jurídico-administrativa contra o Estado de Sergipe.
Assim, pede concessão de medida liminar a fim de sustar imediatamente os atos processuais no Processo nº 00464-2006-001-7, no âmbito do TRT da 20ª Região, contra o Estado de Sergipe, ajuizadas por ex-servidores comissionados. Carlos Ayres Britto é o ministro responsável pela ação.
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