O governo do Rio Grande do Sul ajuizou ADIn no STF para questionar normas gaúchas que dispõem sobre recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores estaduais. Na ADIn 5.562, o governo estadual ressalta que os projetos de lei que deram origem às normas chegaram a ser vetados pelo governador, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. O relator é o ministro Luiz Fux.
Revisão geral
As leis questionadas - 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas da última segunda-feira, 18, preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do MP Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativa a janeiro de 2016 e extensiva a aposentados e pensionistas.
A ação defende a inconstitucionalidade das normas por entender que se trata, na verdade, de uma revisão geral de remuneração que, no entender do Estado, constitui imperativo constitucional, devendo ser ampla, periódica, compulsória e na mesma data para todos os servidores públicos, e não como no caso, atingindo apenas servidores de determinadas categorias.
"Caracterizando-se a iniciativa como uma tentativa de atualização monetária da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos, a todos deve beneficiar, e de maneira igualitária, e não a cada Poder ou órgão isoladamente, pois que a corrosão inflacionária da moeda a todos faz sentir."
A ADIn defende que não existe motivo que justifique a discriminação de uns servidores em relação a outros, na medida em que todos sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações ou subsídios. "Por isso a norma constitucional, ao determinar que a revisão se proceda em uma só data e com um mesmo índice para todos, o faz atenta aos ditames de igualdade, visando idêntico tratamento, que necessariamente deve ser preservado na legislação correlata".
Aposentados e pensionistas
A previsão de recomposição dos vencimentos para aposentados e pensionistas também é questionada na ação. Segundo consta no texto da ADIn, as leis ofendem o artigo 40, parágrafo 8º da CF ao determinar a recomposição também para aposentados e pensionistas de forma genérica, sem distinguir os que se inativaram no serviço público antes e depois da EC 41/03, que estabeleceu novas diretrizes para o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Lembrando da grave situação financeira vivida pelo Estado e a possiblidade de que os pagamentos previstos comecem a ser pagos em julho, o governo pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento final da ação. No mérito, pede a confirmação da liminar, com a declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas.
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