Funcionários do Judiciário e Legislativo queriam montar estruturas independentes, mas projeto de lei prevê fundo único
Ribamar Oliveira, BRASÍLIA
O governo não cedeu às pressões e vai encaminhar ao Congresso, nos próximos dias, um projeto de lei que prevê a criação de apenas um fundo de pensão para os servidores federais. “O fundo será único”, informou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que é o principal responsável pela elaboração da proposta. Entidades representativas dos funcionários do Judiciário e do Legislativo queriam que cada Poder tivesse autorização para criar a sua entidade de previdência complementar.
A proposta a ser apresentada pelo governo prevê que a entidade única de previdência complementar terá representantes dos três Poderes em sua diretoria, além de representantes dos servidores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Haverá um rodízio entre os Poderes na presidência da entidade, segundo Bernardo.
O projeto prevê também que a alíquota máxima de contribuição do servidor ao fundo será de 7,5%. Dessa alíquota, no entanto, apenas 5 pontos porcentuais serão destinadas a cobrir os benefícios da aposentadoria. Outros 2,5 pontos porcentuais irão custear os benefícios de risco (morte e invalidez). A União contribuirá, em nome de cada funcionário participante do fundo de pensão, com uma alíquota equivalente.
Há resistência também entre os servidores com relação a esta alíquota máxima, pois alguns de seus representantes alegam que os 7,5% não seriam suficientes para garantir uma aposentadoria próxima do salário da ativa. O ministro Paulo Bernardo discorda. Segundo ele, as projeções feitas pelo Ministério do Planejamento mostram que uma alíquota de 5% será suficiente para garantir uma aposentadoria com valor de 90% a 95% do salário base do servidor na ativa.
Pela Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, quando o fundo de pensão estiver implementado, a pessoa que ingressar no serviço público federal terá direito à aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale também para os trabalhadores da iniciativa privada, e que é hoje de R$ 2,8 mil. Para isso, o servidor contribuirá com 11% sobre o salário de contribuição.
O servidor que desejar um complemento à sua aposentadoria poderá aderir ao Fundo de Pensão, ao qual contribuirá com alíquota de até 7,5% sobre o seu salário. A entidade fechada de previdência complementar administrará um plano na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria. Os benefícios de risco (morte e invalidez) serão financiados coletivamente em regime de repartição de capitais de cobertura.
O ministro do Planejamento acredita que os servidores que ingressaram a partir de janeiro de 2004, e mesmo aqueles que ingressaram antes dessa data, deverão “migrar” para o fundo de pensão. “A tendência é migrar”, disse Bernardo.
Se não aderir ao regime de previdência complementar, os funcionários que ingressaram no serviço público federal entre janeiro de 2004 até o momento da constituição do fundo de pensão, poderão se aposentar pelo valor médio de seus salários ao longo da carreira. O ministro acredita que os servidores farão a conta e verificarão que é melhor aderir ao novo regime de previdência.
Os representantes dos servidores querem saber o que acontecerá com as contribuições feitas (11% sobre o salário) a partir de janeiro de 2004. A União ainda não esclareceu o destino que dará aos recursos arrecadados desses servidores a título de contribuição previdenciária.
Os servidores querem que os recursos possam ser capitalizados em seus nomes no fundo de pensão. O ministro do Planejamento não descartou a possibilidade de que o funcionário que aderir ao fundo possa ter a sua contribuição registrada desde o momento em que ingressou no serviço público federal. “É possível fazer uma equação que resolva esse problema”, disse.
O governo não divulgou, até agora, a sua estimativa do custo de implantação do regime de previdência complementar dos servidores. Além de perder quase toda a contribuição do servidor, que será destinada ao fundo de pensão, a União terá também que contribuir em nome de cada funcionário que aderir ao novo regime. O custo dependerá da alíquota máxima de contribuição e da solução que será dada para as contribuições previdenciárias das pessoas que ingressaram no serviço público federal a partir de janeiro de 2004.
AS PROPOSTAS
Direção: O fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais terá representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do TCU
Alíquota: O projeto do governo prevê que a alíquota máxima de contribuição do servidor será de 7,5%, destes 5 pontos porcentuais cobrirão a aposentadoria
Risco: A proposta do governo prevê que 2,5 pontos porcentuais da contribuição do servidor serão usados para bancar os chamados benefícios de risco (por morte e invalidez)
Contrapartida: A União fará também uma contribuição para o fundo de previdência complementar com valor equivalente ao pago pelo servidor federal
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