O governo federal prepara uma lei complementar que irá penalizar apenas o órgão que não cumprir os parâmetros da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Hoje, se o Poder Legislativo ultrapassa os limites de gastos estipulados pela lei, todo o Estado fica impossibilitado de ter acesso a novas operações de crédito.
"Vamos responsabilizar não o Estado, mas o órgão que não cumprir a lei. O governador não tem responsabilidade se o Poder Legislativo gastou mais", afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda).
O ministro não soube informar em que data o projeto de lei completar será enviado ao Congresso Nacional. Hoje, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), foi pedir uma flexibilização ao Ministério da Fazenda para que possa ter acesso a linhas de financiamento do Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento e da Caixa Econômica Federal.
Um dos argumentos para que essa flexibilização seja dada é a redução dos gastos no primeiro semestre. No entanto, Arruda terá que esperar que o Poder Legislativo reduza os gastos com pessoal para menos de 3% da receita corrente líquida do Distrito Federal, limite da LRF.
A lei tem limites diferentes para a União, Estados e municípios. No caso da União, os gastos com pessoal podem chegar a 50% da receita corrente líquida. Há uma subdivisão dentro desse total: 2,5% para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas da União; 6% para Judiciário; 0,6% para o Ministério Público da União; 3% para o custeio das despesas do Distrito Federal e ex-territórios; e 37,9% para o Poder Executivo.
No caso dos Estados, o limite máximo com gastos com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, sendo 3% para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas; 6% para o Poder Judiciário; 2% para o Ministério Público e 49% para as demais despesas do Executivo.
Por último, os municípios, também com limite máximo de gastos com pessoal de 60% da receita corrente líquida, dividido da seguinte forma: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas; e 54% para o Executivo.
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