Após exercer por mais de 18 anos a função de assessor de imprensa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PR), um jornalista entrou na Justiça do Trabalho para incorporar, ao salário de funcionário público municipal, a gratificação de assessor, depois de ser destituído pelo novo prefeito. Sua pretensão, porém, foi julgada improcedente desde a primeira instância. Também no recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma entendeu que empregado que ocupa cargo de confiança direto de um chefe do Poder Executivo - que ascende ao cargo por eleição e com mandato certo - não tem direito ao benefício.
O jornalista foi designado para exercer a função de assessor de imprensa em 1º de agosto de 1978, recebendo 25% a mais sobre seu salário. Em 2 de janeiro de 1997, foi exonerado do cargo pelo novo prefeito, e o pagamento da função gratificada foi suprimido. O ex-assessor ajuizou a ação trabalhista pleiteando a incorporação da gratificação, mas perdeu na Vara do Trabalho e, posteriormente, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Em seu recurso ao TST, o jornalista argumentou que, por ter exercido por mais de dez anos ininterruptos a função de confiança, o valor correspondente à gratificação passou a fazer parte do seu patrimônio jurídico, em razão do princípio da estabilidade financeira do trabalhador. Mais ainda, alegou que o fato de ser funcionário público municipal não pode ser razão para não se proceder à incorporação da gratificação ao seu salário, porque a Súmula nº 372 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não faz nenhuma distinção em relação ao fato de ser ou não o empregador entidade pública ou privada.
Segundo a análise do ministro Vantuil Abdala, relator do recurso de revista, a Súmula nº 372 não se aplica à hipótese em que há uma natural precariedade no exercício da função de confiança em razão da provisoriedade do mandato daquele que indicou o empregado. Afinal, o jornalista ocupava um cargo de confiança direto de um chefe de Poder Executivo, eleito para mandato definido. O afastamento do trabalhador, de acordo com o relator, não constitui abuso de direito do novo prefeito nem afronta ao princípio da estabilidade financeira.
"Não se pode falar em abuso de direito quando o chefe do Executivo não mantém em um cargo de sua estrita confiança, como é o de assessor de imprensa, um empregado que foi designado por outro prefeito", concluiu o ministro Vantuil. Quanto à estabilidade financeira, o ministro ressaltou que o cargo era, sabidamente, de evidente precariedade, o que não autorizava pretensa estabilidade orçamentária.
O relator acrescentou, ainda, que não se trata também da hipótese de destituição sem justo motivo, pois é admissível para qualquer um que um novo prefeito designe para cargos dessa natureza pessoas de sua confiança, e não aqueles de confiança do mandatário anterior. (RR-48997/2002-900-09-00.3)
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...