Para garantir o direito em receber visitas dos apenados recolhidos nos estabelecimentos prisionais do Estado, o Juiz plantonista do Foro Central, Sidinei José Brzuska, determinou que seja mantido contingente não inferior a trinta por cento de agentes penitenciários trabalhando em dias normais. O percentual deve ser elevado tanto quanto necessário nos períodos de visitação. “É notório que a suspensão das visitas poderá gerar um amotinado de proporções incontroláveis, com nefastas conseqüências e perda de vidas humanas, gerando um colapso completo no já falido sistema penitenciário do Estado”, alertou o magistrado.
A medida deve ser cumprida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, cuja categoria encontra-se em greve. Em caso de descumprimento, o réu pagará multa de R$ 20 mil por dia e para cada presídio em que haja suspensão do direito de visita aos apenados.
A decisão foi do último sábado (2/8), às 3h50min.
Legalidade do movimento grevista
O magistrado deferiu em parte a tutela antecipada requerida pelo Estado do Rio Grande do Sul, reconhecendo a abusividade da greve dos agentes penitenciários. Entretanto, não decretou a ilegalidade do movimento como pretendia o autor da ação. “Ainda que pendente de regulamentação a direito de greve no serviço público não se pode, pela omissão legislativa, simplesmente subtrair dos servidores públicos o direito de paralisação previsto no artigo 37, VII, da Constituição Federal.”
O processo será distribuído para uma das varas da Fazenda Pública do Foro Central hoje (4/8).
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