O horário de atendimento externo nas unidades do Poder Judiciário da Bahia continuará limitado a 6 (seis) horas diárias. O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar à seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pretendia suspender a redução do expediente, determinada na Resolução 003/2008 do Tribunal de Justiça da Bahia, expedida em 26 de fevereiro deste ano.
O conselheiro entende que não há urgência que justifique a concessão da liminar pleiteada. Para ele, o tempo de tramitação dos processos até julgamento definitivo do processo no Conselho "não caracteriza demora que justifique a medida de urgência pretendida, que importaria modificação no horário de funcionamento dos órgãos judiciários do estado da Bahia". José Adonis Callou de Araújo Sá decidiu indeferir a liminar nesta quinta-feira (03/07) e solicitou informações ao Tribunal para o andamento do Procedimento de Controle Administrativo 20081000014715.
Entre as razões citadas para o pedido de liminar ao CNJ, a OAB da Bahia reclamou que, com a redução do horário de atendimento, há sobrecarga de veículos nas vias de acesso ao Fórum Ruy Barbosa em Salvador, e pouco espaço físico nos cartórios para todos os servidores em único turno, o que causa dificuldades no atendimento das partes e dos advogados. Segundo a Ordem, os servidores que se encontram em expediente interno estariam se recusando a atender os advogados e diversos juízes têm comparecido aos Cartórios apenas no horário de expediente interno.
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