A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que obriga o médico Leandro Marques Dutra e o Hospital Anchieta Ltda a indenizar em R$ 150 mil um menor vítima de erro médico. O menino perdeu os movimentos do braço e mão direitos após ser submetido ao tratamento de uma fratura. Representado pelo pai, ele moveu ação de indenização por incapacidade permanente e conseguiu o ressarcimento por danos morais.
Segundo dados do processo, após um acidente doméstico, o menino procurou o hospital Anchieta, onde realizou exames e teve seu cotovelo direito engessado. O médico orientou os pais a aplicar analgésicos no menor durante o período de engessamento (30 dias) e combinou o retorno em sete dias. Dois dias depois, uma auxiliar de enfermagem, amiga da família, observou que os dedos do garoto estavam roxos. Sem conseguir contato com o médico, os pais procuraram outro hospital, onde descobriram que o filho havia perdido totalmente – e de forma irreversível – os movimentos do braço e mão direitos.
Segundo o relator, ministro Castro Filho, os recursos não foram acolhidos porque a discussão sobre a culpa do médico exige a análise das provas. O procedimento é inadmissível no STJ. “O Superior Tribunal de Justiça, por não ser Corte de terceira instância, não pode efetuar o reexame da matéria fática que levou o órgão a quo (TJDFT) a firmar sua convicção”, explica o magistrado. Ele considerou razoável o valor da indenização fixado em R$ 30 mil para o médico e R$ 120 mil para o hospital.
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