O Ministério da Fazenda acredita que a chamada guerra fiscal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só poderá acabar com sua cobrança total na venda final dos produtos. Foi o que afirmou em São Paulo o secretário de Política Econômica, Bernard Appy, ao defender o projeto de Reforma Tributária enviado ao Congresso. Sua análise e conclusão é a mesma já defendida por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Embora seja habitual dizer que determinado produto tem uma alíquota de ICMS de 20% por exemplo, esse total representa valores cobrados em dois lugares. Um é cobrado no local em que a mercadoria foi produzida e emitida a nota fiscal, chamado alíquota de origem. O outro é cobrado na ponta final, na venda, a alíquota de destino. Esta pode ocorrer ou não dentro do mesmo estado. Ou seja, o imposto de um produto pode ter recolhimento dividido em dois estados. A tributação em duas pontas foi adotada justamente porque os estados produtores não queriam perder arrecadação na venda.
Na guerra fiscal, quando um estado reduz o total de sua alíquota sobre um produto, por exemplo de 20% para 17%, os estados vizinhos se vêem forçados a fazer o mesmo dentro de seu território, para não perder consumidores, empresas produtoras e arrecadação. Outro recurso para esses estados é reduzir somente sua alíquota de destino, para igualar-se ao total do estado vizinho. Os dois governos perdem arrecadação e, no auge da contenda, é comum os governos recorrerem à justiça.
Para o secretário, a solução é cobrar totalmente o ICMS na praça de destino, como propõe o projeto. “A guerra fiscal existe exatamente por conta dessa alíquota de origem. Na hora em que a gente transita para [a cobrança] no destino, tem dois benefícios: um que isso acaba com a guerra fiscal e o segundo benefício é que isso faz com que o ICMS seja de fato uma tributação do consumo e não da produção”.
A proposta de mudança da principal praça de cobrança do ICMS para o destino da mercadoria já é discutida há bastante tempo no Ipea. Recriado na Constituição de 1988, quando mudou de ICM para ICMS e passou a ser a principal fonte de arrecadação dos governos estaduais, o imposto teve sua principal regulamentação com a Lei Complementar 87, de 1996.
Um ano depois, em julho de 1997, no texto A Guerra Fiscal do ICMS: Quem Ganha e Quem Perde, o coordenador-geral de estudos setoriais da Diretoria de Pesquisa do instituto, Ricardo Varsano, já colocava a seguinte avaliação: “as condições financeiras de todos os participantes deteriora-se. Ao final, os vencedores da guerra são os estados financeiramente mais poderosos, capazes de suportar o ônus das renúncias [fiscais]”.
“O principal ponto a corrigir é a sistemática atual de tributação das transações interestaduais. Caso se adote o princípio de destino nas operações interestaduais, além de outras vantagens, praticamente elimina-se a guerra fiscal”, afirma ele na conclusão e síntese do ensaio.
Uma das questões apontadas por Varsano é que “da ótica de um governo estadual, as condições propostas são quase sempre satisfeitas”. Assim, o governo federal terá de convencer seus pares.
Paulo Montoia
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