O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo "parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94".
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto - quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, "inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público". O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma "qualificação", exigida - por meio de concurso público - para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
"É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado", disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
"Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização".
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. "Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde", disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09 foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...