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Improcedente ação contra ex-Prefeita de Alvorada

12/06/2008 | 8759 pessoas já leram esta notícia. | 39 usuário(s) ON-line nesta página

O Juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, da Vara Cível da Comarca de Alvorada, julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Município contra a ex-Prefeita Stela Beatriz Farias Lopes.

O autor da ação sustentava descumprimento ao longo do mandato, apontado pelo Tribunal de Contas, da aplicação de recursos previstos constitucionalmente para ensino e saúde.

De acordo com o magistrado, a prova produzida pelo autor para demonstrar a prática de ato de improbidade administrativa limitou-se ao que constatou o Tribunal de Contas, sem evidenciar intenção de violar as regras e princípios da administração por parte da ré.

Também considerou haver “séria dúvida” acerca da efetiva não aplicação dos percentuais para ação vinculada ao ensino e à saúde. “Sendo razoáveis os esclarecimentos feitos, bem como comprovados, pela ré, ainda que seja possível presumir corretas as conclusões da Corte de Contas”.

Referiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, definindo que a não-aprovação das contas por parte do tribunal competente não enseja a existência de ato de improbidade.


 

Fonte TJ - RS