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Inaugurada a Central de Atendimento ao Cidadão no STJ

27/06/2012 | 2359 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

Em cerimônia realizada na noite desta terça-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
O ministro Cesar Rocha e o diretor-geral do STJ, Silvio Ferreira, desatam a fita inaugural da CAC. Foto: Arquivo STJ

Em cerimônia realizada na noite desta terça-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Situada em área nobre e de fácil acesso, no térreo do Edifício dos Plenários, a Central irá aproximar advogados e outros cidadãos das informações e serviços prestados pela Corte.

A solenidade de abertura foi conduzida pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que homenageou os idealizadores da proposta, servidores da Secretaria Judiciária. "Felizmente temos servidores que se preocupam com a instituição, que vestem a camisa, que propõem aperfeiçoamento, e é isso que estamos festejando hoje", afirmou.

Na ocasião, o ministro Cesar Asfor Rocha, decano do STJ, o diretor-geral da Corte, Silvio Ferreira, e o ministro Pargendler iniciaram uma visita com os presentes pelas instalações da CAC, um espaço moderno, que congrega os serviços de protocolo de petições, informações processuais, seção de apoio aos advogados, Ouvidoria e Defensoria Pública. Em razão da presença da Ouvidoria do STJ, a CAC terá importante papel também no atendimento de demandas amparadas na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A inauguração contou com a presença de vários ministros e servidores do STJ, presidentes, vice-presidentes e representantes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de outros magistrados.

"Hoje está em vigor a Lei de Acesso à Informação, pela qual todo cidadão terá o direito de conhecer as informações públicas, inclusive as que dizem respeito ao servidor público. Então, o Tribunal está dando um exemplo de cumprimento integral da LAI, colocando à disposição do cidadão mais uma prestação de serviço", afirmou o ministro Humberto Martins.

A iniciativa

A proposta da criação da CAC partiu da Secretaria Judiciária, comandada por Maria Aparecida do Espírito Santo. "A equipe verificou a necessidade de centralizar os serviços mais demandados pelo público do STJ. E hoje nós estamos vendo a realização desse projeto que o ministro Ari abraçou. Não somente a Secretaria Judiciária como todas as secretarias do Tribunal participaram para que isso fosse realmente realizado", disse.

Segundo Francisco Góis, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, "a partir do nosso site, de qualquer lugar do país, o cidadão consegue acessar o processo, ver o andamento, verificar a jurisprudência, porém ele não tem o contato pessoal com um operador de direito, caso queira aprofundar alguma questão. Na Central temos dois aliados: a tecnologia e o atendimento dos nossos servidores especializados, com isso conseguimos prestar uma informação de mais alto nível aos jurisdicionados".

Cláudia Beck, secretária de Órgãos Julgadores, destacou que a Central é também uma forma de o Tribunal da Cidadania prestigiar o advogado, reconhecido como verdadeiro auxiliar da Justiça.

A iniciativa foi felicitada por Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Mais uma vez o STJ cumpre o seu papel e honra tudo aquilo que a história lhe conferiu, sobretudo o de ser o Tribunal da Cidadania. É muito importante que a Justiça brasileira se abra para o cidadão. É importante que o cidadão possa saber como estão sendo aplicados os seus recursos, os impostos que ele recolhe, e que isso reverta em favor do cidadão como serviços. E esse é um espaço de esclarecimento, de cidadania em si. É um território para que os advogados possam também exercer o seu papel", declarou.

Uriatan Benevides, representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), comemorou a proposta: "A ideia de centralizar os serviços é muito boa, pois tudo o que vem para simplificar é melhor, tanto para o advogado, para o defensor público, para o Ministério Público, quanto para o cidadão. Isso significa economia para a administração pública e acessibilidade para o cidadão, porque simplifica a forma de acesso à Justiça. Esse tipo de iniciativa representa o estágio em que estamos no mundo jurídico, que é uma busca por acessibilidade, por inclusão do cidadão na dinâmica processual."

Fonte STJ