O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) impetrou Mandado de Segurança (MS 26503) contra recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina mudanças nos procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária. O MS tem pedido de liminar para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda os efeitos da recomendação.
Segundo o TCU, para minimizar despesas inúteis, o decreto presidencial determinando a desapropriação da terra só deve ser publicado após a expedição de licença ambiental relativa ao projeto de assentamento. Para a Corte de Contas, haverá casos em que a licença ambiental não poderá ser emitida. Outra hipótese é a de a licença ambiental possuir condicionantes que tornem o assentamento inviável.
Na ação, o Incra aponta vários empecilhos para seguir a orientação. Por exemplo, afirma que a elaboração do projeto de assentamento, que depende da expedição de licença ambiental, só pode ser feita após a imissão da posse da terra. Assim, não seria possível obter a licença antes da publicação do decreto.
Afirma ainda que, diante das normas vigentes, a recomendação do TCU é “totalmente descabida”. “Do ponto de vista ambiental, não é necessária a expedição da licença (ambiental) antes do decreto de interesse social, bastando que seja antes do projeto de assentamento”, completa.
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