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Inscrições abertas para o concurso público para o cargo de policial rodoviário federal (R$ 5.084,00)

28/10/2007 | 644243 pessoas já leram esta notícia. | 5 usuário(s) ON-line nesta página

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

EDITAL Nº 1 / 2007 - PRF, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

O COORDENADOR DE ENSINO DA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no 274, de 21/08/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2007, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei no 8.112/1990, de 11/12/1990, e suas alterações; da Lei no 9.654, de 02/06/1998, e suas alterações; do Decreto no 1.655, de 03/10/1995; do Regimento Interno do DPRF/MJ, aprovado pela Portaria do Ministério da Justiça no 1.375, de 02/08/2007; do Decreto no 4.175, de 27/03/2002; do Decreto no 4.734/2003, de 11/06/2003; da Portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado no 450, de 06/11/2002; das Instruções Normativas no 01 - DPRF/MJ, de 25/09/2007, no 02 - DPRF/MJ, de 25/09/2007, e no 04 - DPRF/MJ, de 05/10/2007; da Lei no 11.358, de 19/10/2006, bem como das demais normas contidas no presente edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos e pelos diplomas legais e regulamentares supracitados, cabendo sua execução à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento de 340 (trezentas e quarenta) vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal do quadro de pessoal permanente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, sendo 194 (cento e noventa e quatro) vagas para o estado do Pará e 146 (cento e quarenta e seis) vagas para o estado do Mato Grosso.

1.3. O processo seletivo compreenderá duas etapas distintas. A Primeira Etapa será composta de 4 (quatro) fases, sendo elas Prova Objetiva e Prova de Redação, Exame de Capacidade Física, Exames Médicos e Avaliação Psicológica. A Segunda Etapa consistirá do Curso de Formação Profissional.

1.4. A Prova Objetiva e a Prova de Redação serão realizadas nas capitais dos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal.

1.4.1. Em face da não-disponibilidade de locais adequados ou suficientes em uma das localidades de realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação, estas poderão ser realizadas em outras localidades cujos nomes serão divulgados no Diário Oficial da União, conforme cronograma do concurso constante do Anexo I deste Edital.

1.5. O candidato realizará as demais fases da Primeira Etapa na capital do estado a cujas vagas concorre.

1.6. O Curso de Formação Profissional, de responsabilidade conjunta do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da FUJB - NCE/UFRJ, com assessoria técnica desta última, será realizado nos estados do Mato Grosso ou Pará ou ainda em uma das unidades de treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

1.7. De acordo com a Instrução Normativa no 04 - DPRF/MJ, de 05/10/2007, no decorrer do concurso público, o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter eliminatório, podendo ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame antidrogas - toxicológico, conforme item 13 deste Edital.

1.8. Não haverá reserva de vaga para portadores de deficiência, em razão da incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência.

2 - DO CARGO

2.1. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL - Classe "Agente", Padrão I.

2.2. LEGISLAÇÃO: Regido pela Lei no 9.654/98 e pela Lei no 11.358/2006 art. 9.

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: classe de Agente: atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF. Compete preservar a ordem, a segurança pública e a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, objetivando a preservação do direito à vida, à liberdade, executando operações relacionadas com o serviço de segurança pública, por meio do patrulhamento/policiamento ostensivo das rodovias federais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do órgão, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.

2.4. JORNADA DE TRABALHO: regime de escala de revezamento, com carga horária de 40 horas semanais.

2.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.084,00.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato terá sua investidura no cargo condicionada ao atendimento, cumulativamente, às seguintes condições:

a) Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas na sua opção de estado, conforme estabelecido no subitem 1.2 deste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

g) Ter idade mínima de 18 anos na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Apresentar certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

j) Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria "B" ou superior;

l) Apresentar cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

m) Apresentar declaração de bens;

n) Possuir documento de identidade, na forma prevista no subitem 6.5 deste edital;

o) Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido no item 18 deste edital;

p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

q) Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

r) Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

s) Cumprir as determinações deste edital e subseqüentes.

3.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura exigidos neste edital deverão ser apresentados por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições poderão ser efetuadas nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) relacionadas no Anexo IV deste Edital ou via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato esteja com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

4.4.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

4.4.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado, no caso da inscrição ser realizada via Internet.

4.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.6.1. Entrega do Requerimento de Inscrição ou pagamento da taxa de inscrição em data posterior ao período estabelecido neste Edital serão considerados como inscrição fora do prazo.

4.7. O candidato indicará no requerimento de inscrição o estado a cujas vagas estará concorrendo (Pará ou Mato Grosso) e aquele em que deseja realizar as Provas Objetiva e de Redação (estado da Regiao Norte ou Centro-Oeste ou Distrito Federal).

4.7.1. O candidato que não indicar corretamente ou deixar de indicar o estado em que deseja realizar as Provas Objetiva e de Redação terá sua localidade de prova definida a critério da FUJB - NCE/UFRJ.

4.7.2. O candidato que não indicar corretamente ou deixar de indicar o estado a cujas vagas deseja concorrer não terá sua inscrição aceita.

4.7.3. Não será atendida solicitação de alteração de opção de estado a cujas vagas concorre e/ou estado em que deseja realizar as provas.

4.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.11. Só será aceita uma única inscrição por candidato no concurso público.

4.11.1. Na hipótese do candidato efetuar mais de uma inscrição nos Correios, será aceita somente a inscrição de data mais recente e, em caso de inscrições na mesma data, será considerada a inscrição de maior numeração.

4.11.2. Na hipótese do candidato efetuar mais de uma inscrição via Internet, será considerada somente a inscrição de data mais recente, efetivamente paga.

4.11.3. Na hipótese do candidato efetuar inscrição via Internet e via Correios, será aceita somente esta última, observando-se o disposto no subitem 4.11.1.

4.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, quais os recursos especiais necessários. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.12.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. A amamentação poderá se dar sempre que se fizer necessário, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não apresentação de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.12.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato será comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

4.12.3. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

4.12.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUJB - NCE/UFRJ do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

4.13. DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

4.13.1. O candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) relacionadas no Anexo IV deste Edital, no período de 17 de outubro a 07 de novembro de 2007, nos dias e horários de funcionamento destas, e retirar o Requerimento de Inscrição.

4.13.2. Após preencher o Requerimento de Inscrição, com clareza, em letra de fôrma, à tinta e sem rasuras, e assiná-lo, o candidato deverá entregá-lo, até o último dia de inscrição, em uma das agências credenciadas dos Correios, efetuando o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, em espécie, e recebendo o comprovante de pagamento da taxa.

4.13.2.1. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser guardado pelo candidato.

4.13.3. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador.

4.13.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição e em sua entrega.

4.13.5. O candidato que efetuar sua inscrição em agência credenciada dos Correios será informado da data, horário e local da Prova Objetiva e da Prova de Redação através do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI que será remetido ao candidato para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, conforme previsto no cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital.

4.13.5.1. A FUJB - NCE/UFRJ não se responsabiliza por correspondências devolvidas em virtude do fornecimento de endereço incompleto ou por dificuldade de localização da residência do candidato.

4.13.6. O não-recebimento do CCI não desobriga o candidato do dever de obter as informações relacionadas no subitem 4.13.5 deste Edital.

4.13.7. Não será emitida 2a via do Cartão de Confirmação de Inscrição.

4.14. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.14.1. Será aceita solicitação de inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 15 de outubro de 2007 e as 20 horas do dia 07 de novembro de 2007, considerando-se o horário de Brasília.

4.14.2. A FUJB - NCE/UFRJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.14.3. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

4.14.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 8 de novembro de 2007.

4.14.5. Solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão atendidas.

4.14.6. As solicitações de inscrição via Internet somente serão atendidas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.14.7. O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

4.14.8. As orientações complementares e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

4.14.9. O candidato que efetuar sua inscrição via Internet deverá consultar as informações sobre data, horário e local da Prova Objetiva e da Prova de Redação no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos podendo imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, conforme previsto no cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas distintas, a saber:

a) Primeira Etapa, composta de 4 (quatro) fases, compreendendo:

a.1) 1ª Fase: Prova Objetiva e Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório;

a.2) 2ª Fase: Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório;

a.3) 3ª Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório.

a.4) 4ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

b) Segunda Etapa , de caráter eliminatório, consistirá do Curso de Formação Profissional.

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DA PRIMEIRA ETAPA

6.1. A critério da FUJB - NCE/UFRJ, as provas e exames poderão ser realizados em dia de sábado, domingo ou feriado.

6.2. Os locais e os horários de realização das provas e exames serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.dprf.gov.br, de acordo com o cronograma do concurso constante do Anexo I deste Edital.

6.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e exames e o comparecimento no horário determinado.

6.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais ou horários de realização das provas e exames por parte do DPRF. As informações fornecidas pela Central de Atendimento da FUJB - NCE/UFRJ, organizadora do concurso público, não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.2.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e exames com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

6.4.1. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, ou protocolos.

6.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.5.1.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

6.6. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas e exames, sendo automaticamente eliminado do concurso público.

6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, sendo o candidato submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.7. Não será aplicado exame ou prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.8. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas e exames. O não-comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

6.9. É vedado ao candidato prestar as provas e exames fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

7 - DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO - PRIMEIRA FASE

7.1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada. A Prova de Redação, também de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20 pontos.

7.1.2. As Provas Objetiva e de Redação serão aplicadas em mesma data e horário, conforme cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital, e terão duração total de 4 horas e 30 minutos.

7.1.3. As questões objetivas serão distribuídas em Língua Portuguesa , Raciocínio Lógico e Matemático, Conhecimentos Gerais e Atualidades, Conhecimentos de Informática, Legislação de Trânsito e Conhecimentos de Direito e versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo III deste Edital.

7.1.4. Somente será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova.

7.1.5. Os candidatos considerados aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos da Prova Objetiva.

7.1.6. Os candidatos aprovados e classificados, de acordo com o subitem 7.1.5 deste Edital, dentro de 6 (seis) vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo terão suas Provas de Redação corrigidas, respeitados os empates na última posição. Ficam eliminados, para efeito do presente concurso público, os demais candidatos.

7.1.7. Somente será considerado aprovado na Prova de Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.

7.1.8. A Nota da 1ª Fase será a soma do total de pontos da Prova Objetiva e dos pontos obtidos na Prova de Redação.

7.1.9. Da Realização das Provas da 1ª Fase.

7.1.9.1. No dia de realização das provas da 1ª Fase não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.1.9.1.1. A FUJB - NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.1.9.2. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redação e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

7.1.9.3. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e assinar seu nome em local apropriado.

7.1.9.3.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

7.1.9.4. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva ou na Folha de Redação, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.1.9.4.1. Não é permitida a solicitação de alteração do estado a cujas vagas concorre.

7.1.9.5. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

7.1.9.6. Será atribuída PONTUAÇÃO IGUAL A ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.1.9.7. O candidato deverá redigir sobre o tema proposto para a Redação (contido no caderno de questões da Prova Objetiva), no espaço apropriado na Folha de Redação, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul.

7.1.9.8. Em hipótese alguma o candidato deverá assinar, rubricar ou inserir qualquer sinal que identifique a Folha de Redação, procedendo em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões da Prova Objetiva ou na folha da Redação, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

7.1.9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) a FUJB - NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar o seu caderno de questões da Prova Objetiva, o seu cartão de respostas da Prova Objetiva e sua Folha de Redação e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao candidato somente será permitido levar o seu caderno de questões da Prova Objetiva faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o mesmo permaneça em sala até então;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva ou na Folha de Redação;

f) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu caderno de questões da Prova Objetiva, seu cartão de respostas da Prova Objetiva e sua folha de Redação, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade que se encontra sob a guarda do fiscal de sala desde o momento do seu ingresso na sala; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.1.9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Redação;

i) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva ou na Folha de Redação;

j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Redação;

k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

l) não permitir a coleta da sua impressão digital;

m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

7.1.9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

7.1.9.12. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.1.10. Os candidatos aprovados na Prova de Redação, de acordo com o subitem 7.1.7 deste Edital, serão ordenados em ordem decrescente das Notas da 1ª Fase.

7.2. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - SEGUNDA FASE

7.2.1. Somente serão submetidos a esta fase os candidatos aprovados e classificados na 1a fase, de acordo com o subitem 7.1.10 deste Edital, em até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo, respeitados os casos de empates na última posição.

7.2.2. O Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade policial, e será regido pela Instrução Normativa nº 01 - DPRF/MJ, de 25 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. de 01/10/2007.

7.2.3. O Exame será realizado, conforme cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital, em local e horários determinados em edital próprio.

7.2.4. O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados com trajes e calçados apropriados à prática de educação física e de natação, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

7.2.4.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar os testes de barra fixa, impulsão horizontal, natação e corrida de doze minutos do Exame de Capacidade Física do Concurso Público da Polícia Rodoviária Federal.

7.2.4.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

7.2.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.2.6. As avaliações, os índices e as notas do Exame de Capacidade Física obedecerão ao previsto nos seguintes quadros.

7.2.6.1. Teste em Barra fixa:

MASCULINO

FEMININO

Numero de flexões

Pontos

Tempo em suspensão

Pontos

De zero a 2

0,0 (eliminado)

De zero s a 6s

0,0 (eliminado)

3

2,0

De 7s a 9s

2,0

4

3,0

De 10s a 12s

3,0

5

4,0

De 13s a 15s

4,0

Igual ou superior a 6

5,0

Igual ou superior a 16s

5,0

7.2.6.2. Teste de Impulsão Horizontal:

MASCULINO FEMININO

Pontos

Distância

Abaixo de 1,70m

Abaixo de 1,30m

0,00 Eliminado

De 1,70m a 1,79m

De 1,30m a 1,39m

2,00

De 1,80m a 1,89m

De 1,40m a 1,49m

3,00

De 1,90m a 1,99m

De 1,50m a 1,59m

4,00

Igual ou superior a 2,00 m

Igual ou superior a 1,60 m

5,00

7.2.6.3. Teste de Natação: 50 metros nado livre.

7.2.6.4. Teste de Corrida de doze minutos:

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Pontos

Distância (metros)

Pontos

De zero a 2.000m

0,0 (eliminado)

De zero a 1600m

0,0 (eliminado)

De 2.001m a 2.200m

2,0

De 1.601m a 1.800m

2,0

De 2.201m a 2.400m

2,5

De 1.801m a 2.000m

2,5

De 2.401m a 2.600m

3,0

De 2.001m a 2.200m

3,0

De 2.601m a 2.800m

3,5

De 2.201m a 2.400m

3,5

De 2.801m a 3.000m

4,0

De 2.401m a 2.600m

4,0

De 3.001m a 3.200m

4,5

De 2.601m a 2.800m

4,5

Igual ou superior a 3.201m

5,0

Igual ou superior a 2.801m

5,0

7.2.7. As avaliações serão aplicadas de forma seqüencial, na ordem estabelecida no subitem 7.2.6, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada teste.

7.2.8. Será considerado REPROVADO no exame de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

7.2.8.1. Deixar de realizar algum dos testes;

7.2.8.2. Não obtiver desempenho mínimo de 2,0 (dois) pontos em qualquer um dos testes;

7.2.8.3. Não obtiver, no mínimo, 3,0 (três) pontos na média aritmética dos quatro testes;

7.2.8.4. Não comparecer para a realização dos testes;

7.2.8.5. Não apresentar atestado médico específico.

7.2.9. Será considerado APROVADO no exame de capacidade física, o candidato que não se enquadrar no subitem 7.2.8.

7.2.10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.2.11. O candidato que não obtiver pontuação em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado eliminado e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.2.12. Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7.3 - DOS EXAMES MÉDICOS - TERCEIRA FASE

7.3.1. Somente serão submetidos a Exames Médicos os candidatos considerados APROVADOS no Exame de Capacidade Física.

7.3.2. Os candidatos serão convocados para Exames Médicos mediante publicação de Edital específico no Diário Oficial da União.

7.3.3. Os Exames médicos têm caráter eliminatório e visam a aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar a atividade de policial rodoviário federal.

7.3.4. Os Exames médicos consistirão de Exame Clínico e apresentação de exames complementares por parte do candidato, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 02 - DPRF/MJ, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/10/07.

7.3.5. A junta médica responsável pela avaliação médica dos candidatos poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames complementares, além dos previstos em edital, para fins de elucidação diagnóstica.

7.3.5.1. O candidato arcará com os custos dos exames complementares solicitados.

7.3.6. Os candidatos considerados APTOS na 3ª Fase - Exames Médicos, serão ordenados em ordem decrescente das Notas da 1ª Fase.

7.4. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - QUARTA FASE

7.4.1. Serão submetidos a esta fase os candidatos considerados aptos na 3ª Fase - Exames Médicos, classificados em até 1,5 (uma vez e meia) o número de vagas oferecidas para o estado para o qual estejam concorrendo, respeitados os empates na última posição.

7.4.2. A convocação para a Avaliação Psicológica será feita por meio de edital específico.

7.4.3. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando a aferir se o candidato possui um perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à função de policial rodoviário federal, incluindo o porte de arma de fogo, conforme Perfil profissiográfico do cargo.

7.4.3.1. Os dados referentes ao Perfil Profissiográfico do cargo de Policial Rodoviário Federal serão divulgados em edital específico.

7.4.4. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

7.4.5. O candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica será eliminado do concurso público.

7.4.6. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para esta fase.

7.5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

7.5.1. A Nota da Primeira Etapa será a Nota da 1ª Fase.

7.5.2. Os candidatos considerados APTOS na Avaliação Psicológica serão ordenados em ordem decrescente das Notas da 1ª Etapa dentro da opção de estado da vaga à qual concorrem.

7.5.2.1. Em caso de igualdade de Nota da 1ª Etapa, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) de maior número de pontos em Legislação de Trânsito;

2º) de maior número de pontos em Língua Portuguesa;

3º) de maior número de pontos em Conhecimentos de Direito;

4º) de maior número de pontos em Conhecimentos Gerais e Atualidades;

5º) de maior número de pontos em Raciocínio Lógico e Matemático;

6º) maior idade.

7.5.3. Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato classificado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas para cada estado previsto neste edital.

8 - DOS RECURSOS

8.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

8.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.2. No caso do resultado da Redação, admitir-se-á um único recurso solicitando a reavaliação da pontuação atribuída.

8.2.1. O candidato poderá solicitar vista da Redação, que será dada somente nas capitais dos respectivos estados onde o candidato a realizar.

8.3. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso de recurso da Prova Objetiva e, no caso de pedido de vista da Redação, 1 (um) único Formulário para Recurso.

8.3.1. O Formulário para Recurso estará disponível nos locais de recebimento de recursos e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, durante os períodos para recursos.

8.4. O pedido de vista da Redação e os recursos deverão ser apresentados nos períodos informados no cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital, ou divulgados em edital específico, da seguinte forma:

a) Via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções nele constantes, até as 17h do último dia do período previsto no cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital.

b) Nas cidades de realização das provas, em locais a serem informados quando da divulgação dos gabaritos e/ou resultados.

8.5. Será indeferido o pedido de vista da Redação e o recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Redação que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

8.6.1. As notas resultantes dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da Redação poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimo e até mesmo ser diminuídas, em relação às notas divulgadas preliminarmente.

8.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso administrativo.

8.8. Os recursos aos resultados do Exame de Capacidade Física ou Exames Médicos, bem como as solicitações de vista, de entrevista devolutiva e recursos aos resultados da Avaliação Psicológica serão normatizados nos editais específicos de convocação para realização da respectiva fase.

9 - DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

9.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e classificados conforme o subitem 7.5 dentro do número de vagas previsto neste edital serão convocados em edital específico para apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto para cada estado.

9.2. Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no Curso de Formação Profissional, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.

9.2.1. O candidato aprovado e convocado participará do Curso de Formação Profissional estritamente na turma para a qual foi convocado.

9.3. Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

b) Comprovante de habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria "B" ou superior (Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir);

c) Documento de identidade, conforme previsto no subitem 6.5 deste edital.

d) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;

e) Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

f) Declaração de Bens;

g) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

h) duas fotos 5x7, recentes, de frente, coloridas, fundo branco;

i) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital.

j) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

m) O candidato que não tiver de posse de alguma das certidões poderá apresentar o respectivo protocolo da entrada do seu pedido, obrigando-se a entregar a certidão no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de apresentação do protocolo.

9.4. Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando a homologação da matrícula e a convocação para o Curso de Formação Profissional somente daqueles que tiverem com a documentação considerada regular.

9.5. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo ao Curso de Formação Profissional ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

9.6. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, segundo o subitem 1.7 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

10 - DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

10.1. O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á por este edital, pelos diplomas legais vigentes e pelo Regulamento do Curso de Formação Profissional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

10.2. O Curso de Formação Profissional será realizado nos estados do Mato Grosso ou Pará ou ainda em uma das unidades de treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, exigindo-se do aluno tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva.

10.2.1. As atividades do Curso de Formação Profissional poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

10.2.2. A critério da Administração, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para freqüência no Curso de Formação Profissional em quaisquer dos locais citados no subitem 10.2

10.3. Ao aluno regularmente matriculado, fará jus, durante o Curso de Formação Profissional, a título de auxílio financeiro, cinqüenta por cento da remuneração da classe/inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal (Classe "Agente", Padrão I), descontados os impostos.

10.3.1. Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, Estado, Município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o Curso de Formação Profissional, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.

10.3.2. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a freqüência no Curso de Formação Profissional.

10.3.3. O candidato, durante a permanência no Curso de Formação Profissional, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.

10.3.4. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o Curso de Formação Profissional.

10.4. O candidato que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos pontos do Curso de Formação Profissional ou que não obtiver freqüência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Comissão Nacional do Concurso Público/DPRF/MJ, será considerado reprovado.

10.5. O resultado obtido no Curso de Formação Profissional será submetido a homologação e publicado no Diário Oficial da União.

10.6. Demais informações a respeito do Curso de Formação Profissional constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A Nota Final do candidato no concurso público será a Nota da 1ª Etapa.

11.2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação Profissional serão classificados em ordem decrescente das Notas Finais dentro da opção de estado da vaga à qual concorrem, observando-se os critérios estabelecidos no item 7.5.2.1 deste Edital.

12 - DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

12.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:

a) Ao atendimento dos requisitos básicos para investidura constante do item 3 deste edital e da legislação vigente;

b) À aprovação em todas as etapas e fases do certame;

c) À classificação do candidato dentro do número de vagas oferecidas para cada estado;

d) Ao atendimento das condições previstas neste edital.

12.2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação Profissional de Policial Rodoviário Federal, dentro do número de vagas estabelecidas por este edital, serão nomeados em caráter efetivo, para investidura na classe e padrão inicial do Quadro de Policial Rodoviário Federal, conforme preceitua a Lei n.° 9.654, de 2/6/1998 e suas alterações.

12.3. A lotação do candidato nomeado ocorrerá ao longo da BR 163, no trecho situado nos estados do Pará/PA e Mato Grosso/MT, de acordo com a vaga regional à qual concorreu..

12.4. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado, nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local de lotação.

12.5. O candidato nomeado permanecerá na Regional onde foi lotado pelo período mínimo de 36 meses, onde desenvolverá prioritariamente as atividades da área fim de atuação do órgão, sendo vedada a execução de atividades na área meio e cumprirá estágio probatório, conforme previsto no art. 20 da Lei n.° 8.112/90 e art. 41 da Constituição Federal de 1998 (Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 19/1998);

12.5.1. No período de estágio probatório, suas aptidões e capacidades no cargo serão objeto de avaliação, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme estabelecido no Manual de Estágio Probatório do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

12.5.2. Conforme legislação vigente é vedada a cessão, a remoção, a redistribuição ou a realocação do servidor durante o período estabelecido no item 12.5.

12.6. O servidor somente será cedido, removido, redistribuído ou realocado para outras localidades, de ofício, depois de cumpridos os 36 meses de permanência na lotação original e na área fim, respeitada a existência de vagas, no interesse da Administração.

12.7. A remoção por interesse pessoal somente dar-se-á após cumpridos os 36 meses de permanência na lotação original e será condicionada à permuta com outro servidor e após manifestação formal das autoridades locais e em consonância com a conveniência da Administração.

12.8. Após a posse, será efetuada a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período do Curso de Formação Profissional, devidas ao Programa de Seguridade Social - PSS, independentemente de eventuais recolhimentos individuais feitos pelo candidato ao INSS no decorrer da segunda etapa do certame. (ON n° 2, MPOG, 25/3/2002)

13 - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E/OU FUNCIONAL

13.1. A investigação social e/ou funcional visa a apurar se o candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

13.2. A investigação social e/ou funcional será realizada durante todo o concurso público para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal (primeira e segunda etapas), desde a inscrição até o término das diligências.

13.3. O candidato preencherá, para fins da investigação social e/ou funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será entregue por ocasião da realização do exame de Capacidade Física.

13.3.1. O prazo para devolução da FIC será de 05 (cinco) dias úteis na Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal do estado onde o candidato reside.

13.4. A investigação social e/ou funcional é de competência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ.

13.5. Será eliminado do concurso o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social e/ou funcional.

13.6. Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da ficha de informações confidenciais.

13.7. O candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como a apresentação de recurso.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Gerência de Atendimento da FUJB - NCE/UFRJ através do telefone 2598-3333 para candidatos do Rio de Janeiro e Grande Rio e 0800 727 3333 para as demais localidades ou pelo e-mail concursoprf2007@nce.ufrj.br ou no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

14.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

14.4. A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das condições fixadas neste Edital, equivalendo sua inscrição à aceitação plena das normas estabelecidas, assinando declaração neste sentido, constante do Requerimento de Inscrição.

14.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecido para cada estado.

14.6. O prazo de validade do certame será de um ano, contado a partir da data de homologação da primeira turma do Curso de Formação Profissional, prorrogável por igual período.

14.7. Após a apreciação de recursos, será publicado no Diário Oficial da União o resultado final da 1ª Fase dos candidatos classificados em até três vezes o número de vagas previsto neste edital, bem como o Resultado final e das demais fases da 1ª etapa, os quais também serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

14.8. O resultado final do concurso público será homologado pelo Coordenador de Ensino da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no subitem anterior.

14.9. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União.

14.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUJB - NCE/UFRJ, enquanto estiver participando do concurso, e no Departamento de Polícia Rodoviária Federal, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela FUJB - NCE/UFRJ, em conjunto com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

14.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova objetiva da primeira etapa do concurso.

Brasília-DF, 5 de outubro de 2007.

NEEMIAS GONÇALVES DE CARVALHO
Coordenador de Ensino

ANEXO I
Cronograma Previsto

Atividades

Datas Previstas

Finalização do edital de abertura

03/10/2007

Publicação do edital de abertura

05/10/2007

Período de inscrições - Internet

15/10 a 07/11/2007

Período de inscrições - agências credenciadas dos Correios

17/10 a 07/11/2007

Prazo final para o pagamento do boleto bancário, somente para os candidatos inscritos via Internet

08/11/2007

Publicação dos locais de provas objetivas e de redação

28/11/2007

Consulta ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) via Internet

A partir de 30/11/2007

Recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)

Até 05/12/2007

Aplicação das provas objetivas e de redação

09/12/2007

Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas

10/12/2007

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva

11 e 12/12/2007

Divulgação do resultado da Prova Objetiva e do resultado preliminar da Prova de Redação

11/01/2008

Prazo para entrega de recursos contra o resultado preliminar da Prova de Redação

14 a 15/01/2008

Divulgação do resultado final da Prova de Redação e convocação para o Exame de Capacidade Física

25/01/2008

Aplicação do Exame de Capacidade Física e entrega da Ficha de Informações Cadastrais (FIC) aos candidatos

09 e 10/02/2008

Devolução da FIC preenchida nos locais a serem informados pelo DPRF

11 a 15/02/2008

Divulgação do resultado preliminar do Exame de Capacidade Física

15/02/2008

Prazo para entrega de recurso contra o resultado preliminar do Exame de Capacidade Física

18 e 19/02/2008

Divulgação do resultado final do Exame de Capacidade Física e convocação para os Exames Médicos

26/02/2008

Realização dos Exames Médicos

08 e 09/03/2008

Divulgação do resultado preliminar dos Exames Médicos

14/03/2008

Prazo para entrega de recursos contra o resultado preliminar dos Exames Médicos

17 e 18/03/2008

Divulgação do resultado final dos Exames Médicos e convocação para a Avaliação Psicológica

25/03/2008

Aplicação dos testes da Avaliação Psicológica

05 e 06/04/2008

Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica

25/04/2008

Prazo para entrega de recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica

28 e 29/04/2008

Divulgação do resultado final da Avaliação Psicológica e 1ª convocação para o Curso de Formação Profissional

16/05/2008

Entrega da documentação necessária à matrícula no Curso de Formação Profissional

19 a 28/05/2008

2ª convocação para o Curso de Formação Profissional

30/05/2008

Entrega da documentação necessária a matrícula no Curso de Formação Profissional

02 a 04/06/2008

Curso de Formação Profissional

09/06 a 17/10/2008

Divulgação do resultado final do Curso de Formação Profissional

21/10/2008

Homologação do certame

21/10/2008

ANEXO II

Modelo de atestado médico a ser apresentado por ocasião da realização do exame de capacidade física.

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ___________________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto para realizar os testes de barra fixa, impulsão horizontal, natação e corrida de doze minutos do exame de capacidade física do concurso público da Polícia Rodoviária Federal.

Cidade/UF dia/mês/ano

Assinatura/carimbo e CRM do Médico

ANEXO III
Conteúdo Programático

LÍNGUA PORTUGUESA

1.Interpretação e compreensão de texto. 2.A estruturação dos textos. A coesão e a coerência nos textos. 3.Correção, clareza, elegância das frases. Adequação vocabular. Reescritura de frases: a norma culta de língua portuguesa. 4.A lógica dos meios lingüísticos. 5.Técnica de resumo de frases e textos. 6.Problemas na escritura das frases: ambigüidade, paralelismo e concordância de tempos verbais. 7.Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. 8.Linguagem figurada. Funções de linguagem. Variação lingüística. 9.Argumentação: estrutura, processos e problemas. 10.Noções básicas de redação oficial.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

1.Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1º e 2º graus e sistemas lineares. 2.Noção de função; análise gráfica; funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. Aplicações. 3.Taxas de variação de grandezas. Razão e proporção com aplicações; Regra de três simples e composta. 4.Porcentagem. 5.Regularidades e padrões em seqüências. Seqüências numéricas. Progressão aritmética e progressão geométrica 6.Noções básicas de contagem e probabilidade. 7.Descrição e análise de dados. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. Cálculo de médias e análise de desvios de conjuntos de dados. 8.Noções básicas de teoria dos conjuntos. 9.Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas. Utilização de escalas. Visualização de figuras espaciais em diferentes posições. Representações bidimensionais de projeções, planificações e cortes. 10.Métrica: áreas e volumes; estimativas. Aplicações.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

1.Características do relevo e da vegetação. 2.O sistema urbano: a rede urbana, cidades médias e pequenas. 3.Espaços rurais: atividades e população. 4.A frente de povoamento e as características da população: composição etária, escolaridade, níveis de renda e tipos de ocupação. 5.As migrações e os conflitos sociais. 6.Organização do espaço econômico regional: atividades produtivas e dinâmica regional. 7.A população indígena e as áreas de preservação ambiental. 8.Os movimentos sociais, os conflitos de terra e os problemas ambientais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1.BrOffice. Impress: estrutura básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, multimídia, desenho e clipart, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Writer: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; mala direta e proteção de documentos. Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. 2.Conceitos de software livre e licenças de uso, distribuição e modificação. 3.Envio e recebimento de emails, anexos, endereços e formas de endereçamento de correio eletrônico, webmail, Mozilla Thunderbird, vírus, phishing, pharming, spam.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; e as Resoluções do CONTRAN, e suas alterações, publicadas no D.O.U. relacionadas a seguir: no 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998; no 14, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; no 15, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; no 20, de 17/02/1998, publicada em 18/02/1998; no 24, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 25, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 26, de 2 1/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 32, de 2 1/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 36, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 49, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 53, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; no 73, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; no 75, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; no 82, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; no 102, de 31/08/1999, publicada em 20/09/1999; no 104, de 21/12/1999, publicada em 06/01/2000; no 110, de 24/02/2000, publicada em 10/03/2000; no 128, de 06/08/2001, publicada em 03/09/2001; no 132, de 02/04/2002, publicada em 12/04/2002; no 136, de 02/04/2002, publicada em 09/04/2002; no 146, de 27/08/2003, publicada em 02/09/2003; no 149, de 19/09/2003, publicada em 13/10/2003, republicada em 16/10/2003; no 152, de 29/10/2003, publicada em 13/11/2003, republicada em 22/12/2003; no 157, de 22/04/2004, publicada em 07/05/2004, retificada em 24/05/2004; no 160, de 22/04/2004, publicada em 11/06/2004; no 165, de 10/09/2004, publicada em 23/09/2004; no 168, de 14/12/2004, publicada em 22/12/2004, republicada em 22/03/2005; no 201, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; no 202, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; no 205, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; no 206, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; no 210, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; no 211, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; no 231, de 15/03/2007, publicada em 21/03/2007; no 235, de 11/05/2007, publicada em 21/05/2007.

CONHECIMENTOS DE DIREITO

1.DIREITO CONSTITUCIONAL. 1.1.Direitos e garantias constitucionais: art. 5o da Constituição; direitos sociais; cidadania e direitos políticos. 1.2.Normas Constitucionais relativas a Administração Pública e aos servidores públicos. 1.3.Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 1.4.Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia;comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 2.DIREITO PENAL. 2.1.Infração penal: elementos, espécies. 2.2.Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 2.3.Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 2.4.Erro de tipo; erro de proibição. 2.5.Imputabilidade penal. 2.6.Concurso de pessoas. 2.7.Crimes contra a pessoa. 2.8.Crimes contra o patrimônio. 2.9.Crimes contra a Administração Pública. 2.10.Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 2.11.Tráfico ilícito de drogas (Lei n.º 11.343/2006). 2.12.Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90). 3.DIREITO PROCESSUAL PENAL. 3.1.Inquérito policial; notitia criminis. 3.2.Ação penal; espécies. 3.3.Jurisdição; competência. 3.4.Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 3.5.Prisão em flagrante. 3.6.Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 4.DIREITO ADMINISTRATIVO. 4.1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 4.2.Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.3.Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4.4.Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 4.5.Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; 4.6.Lei n.º 8.112, de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/90 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). 4.8.Lei n.º 4.878, de 3/12/65, publicada no D.O.U. de 6/12/65 (dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial). 4.7.Lei n.º 8.429, de 2/6/92, publicada no D.O.U. de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 4.8.Lei n.º 9654, de 2/6/98, publicada no D.O.U. de 3/6/98 (Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências). 4.9.Decreto n.º1655 de 3/10/95, publicado no D.O.U. de 4/10/95 (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências). 4.10. Atos normativos relacionados com a ética dos Servidores Públicos da União. 5. DIREITO CIVIL. 5.1.Noções básicas. 5.2.Direito objetivo. 5.3.Direito subjetivo. 5.4.Parte Geral. 5.5.Das Pessoas. 5.6.Personalidade Jurídica. 5.7.Capacidade. 5.8.Dos Bens. 5.9.Das Obrigações. 5.10.Responsabilidade Civil. 5.11. Posse e Propriedade.

ANEXO IV
Agências Credenciadas dos Correios

Acre

Rio Branco: Ag. Rio Branco: Av. Epaminondas Jácome 2858, Centro.

Alagoas

Maceió: Ag. Central: Rua do Sol 57, Centro; Ag. Tabuleiro do Martins: Rua Durval de Góes Monteiro 2217, Tabuleiro do Martins.

Amazonas

Autazes: Rua do Engenho 37. Centro. Barreirinha: R. Terra Preta do Castanhal 700, São Judas Tadeu. Boa Vista do Ramos: R. Sen. José Esteves 443. Centro. Borba: Tv. José Muniz de Castro 708, Cristo Rei. Itacoatiara: Av. Park, 371, Centro. Manaus: Ag. Central: Rua Marcílio Dias 180, Centro; Ag. Monsenhor Coutinho: Praça Antônio Bittencourt 90, Centro. Manicoré: Est. do Aeroporto 493, Mazarelo. Maués: R. Floriano Peixoto 141. Centro. Nova Olinda do Norte: Rua Independência S/N. Centro. Novo Aripuana: Av. 16 de Fevereiro 542. Centro.Parintins: R. Rui Barbosa 1958. Centro. Urucurituba: Av. Pres. Castelo Branco S/N. Centro.

Amapá

Macapá: Ag. Macapá: Av. Coriolano Jucá 125, Centro; Ag. Equatorial: Rua Álvaro Carvalho Barbosa 2256, Novo Horizonte.

Bahia

Salvador: Ag. Comércio: Praça da Inglaterra S/N, Comércio; Ag. Pituba: Av. Paulo VI 190 - Térreo, Pituba.

Ceará

Fortaleza: Ag. Central: Rua Senador Alencar 38, Centro; Ag. Parangaba: Av. João Pessoa 7189, Parangaba.

Distrito Federal

Brasília: Ag. Central: SBN Qd. 01 Conj. 03 Bloco A Térreo Ed. Sede, Asa Norte; Ag. W3 Sul - 508: CRS 508 Bloco C Lojas 01/07, Asa Sul.

Espírito Santo

Vitória: Ag. Central: Av. Jerônimo Monteiro 310, Centro; Ag. Leitão da Silva: Rua José Farias 55, Santa Luiza.

Goiás

Anápolis: Ag. Anápolis: Rua Engenheiro Portela 510, Centro. Goiânia: Ag. Central: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira 11, Centro.

Maranhão

São Luís: Ag. Central: Praça João Lisboa 292, Centro; Ag. João Paulo: Av. João Pessoa 211-A, João Paulo.

Mato Grosso

Água Boa: Rua 05 no 464, Centro. Alta Floresta: Av. Ariosto da Riva 2379. Alto da Boa Vista: Av. 3 de Outubro 219, Centro. Alta Floresta: Av. Ariosto da Riva, 2.379. Centro. Alto Taquari: Av. Macário Subtil de Oliveira 735, Centro. Apiacás: Av. Angelin Zene 81, Centro. Aripuanã: Av. Dois de Dezembro 348, Centro. Barra do Bugres: Av. Castelo Branco 546, Centro. Barra do Garças: Rua 1o de Maio 139, Centro; Rua Moreira Cabral 215; Av. Ministro João Alberto 843, Centro. Brasnorte: Rua Cascavel 295 - A. Cáceres: Av. 7 de Setembro 269, Centro; Av. Coronel José Dulce 158, Centro. Campinápolis; Rua São Paulo 1036, Centro. Campo Novo do Parecis: Rua Paraná 600, Centro. Campo Verde: Av. Mato Grosso S/N - Jardim Cidade Verde. Canabrava do Norte: Av. João Sacerdote de Souza S/N. Canarana: R. Paraná S/N Quadra 69 Lote 05. Castanheira: R. Gilio Rezziere 06. Cláudia: Av. Mal. Cândido Rondon 1382 - Centro. Cocalinho: Av. Araguaia 1208, Terra Firme. Colíder: Av. Marechal Rondon 11. Colniza: Av. dos Pinhais 360, Centro. Confresa: Av. Centro Oeste S/N. Cotriguaçu: R. Vinte e Dois de Abril S/N. Cuiabá: Ag. Carmindo de Campos: Av. Carmindo de Campos 1616, Campo Velho; Ag. Central: Praça da República 101 - Térreo, Centro; Ag. Clóvis Cardoso: Av. Getúlio Vargas 800, Centro; Ag. Coronel Escolástico: Rua Coronel Escolástico 428, Bandeirantes; Ag. Coxipó da Ponte: Av. Pau Brasil 183, Jardim das Palmeiras; Ag. CPA II: Rua Pará 967, CPA II; Ag. Fernando Corrêa: Av. Fernando Corrêa da Costa 3180, Shangri-lá; Ag. Jardim Cuiabá: Av. Estevão de Mendonça 471, Goiabeiras;. Ag. Jardim das Américas: Av. Brasília 177, Jardim das Américas; Ag. Miguel Sutil: Rua Barão de Melgaço 01 anexo Modelo, Ponte Nova; Ag. Palácio Paiaguás: Palácio Paiaguás - Térreo, Centro Político Administrativo; Ag. Poção: Rua Miranda Reis 252, Poção; Ag. Porto: Rua São Joaquim 285, Porto; Ag. Prainha: Av. Ten. Cel. Duarte 169, Centro; Ag. Rubens de Mendonça: Av. Rubens de Mendonça 1836 - Ed. Cuiabá Work Center; Ag. Tijucal: Av. Fernando Corrêa da Costa 7975, Atacadão Tijucal; Ag. Dom Bosco: Rua Barão de Melgaço 2754 - Ed. Work Tower, Centro. Comodoro: Av. Confap 3073, Centro. Diamantino: Rua Desemb. Joaquim P. Mendes 890, Centro. Feliz Natal: Rua Dionísio Cerqueira S/N. Gaúcha do Norte: Av. Brasil S/N, Centro. Guarantã do Norte: Rua dos Cajueiros 214, Centro. Itauba: Av. Tancredo Neves 799, Centro. Itiquira: Rua José Ferreira de Carvalho 414, Centro. Juara: Praça dos Trabalhadores 214. Juína: Rua dos Jambos S/N. Juruena: Rua 24 de setembro no 56. Lucas do Rio Verde: Av. Paraná 1123; Luciara: Rua Lucio Pereira Luz, S/N. Marcelândia: Rua Aruana 967. Matupá: Rua Luiz Mena 56, Centro. Nobres: Av. Marechal Rondon, 1.056. Centro.Nova Bandeirantes: Av. Lázaro Moreira Santos S/N. Nova Canaã do Norte: Rua Ivo Paes de Melo 119. Nova Guarita: Av. dos Migrantes S/N. Nova Monte Verde: Av. Antônio Joaquim de Azevedo S/N. Nova Mutum: Av. Canário 141W, Centro. Nova Olímpia: Rua Amazonas 56. Nova Ubiratã: Av. Tancredo Neves 1180, Centro. Novo Horizonte do Norte: Av. Mestre Falcão 343, Centro. Novo Mundo: Rua Airton Sena 78. Paranaíta: Rua 203 no 33. Paranatinga: Rua São João 361. Peixoto de Azevedo: Av. João Batista Figueiredo 287. Centro. Poconé: Rua Salvador Marques, 335. Centro.Pontes e Lacerda: Rua Vera Lucia 406. Porto Alegre do Norte: Rua Valdir Rabelo 898. Porto dos Gaúchos: Av. Guilherme Meyer 135, Centro. Porto Esperidião: Av. 13 de Maio 939, Centro. Primavera do Leste: Rua Curitiba, 308. Centro.Querência: Travessa C 2 Setor C. Ribeirão Cascalheira: Av. Padre João Bosco 1842. Rondonópolis: Av. Amazonas 886, Centro; Av. Fernando Corrêa da Costa 978, Centro; Rua 50 Qd C no 01 - Conjunto São José III; Av. Dom Pedro II 12 - Vila Aurora. Santa Carmem: Av. do Comércio 1419, Centro. Santa Terezinha: Av. Félix de Moraes 471. São Félix do Araguaia: R. Manoel Ferreira Rocha 369. São José do Rio Claro: Av. Uruguai 534, Centro. São José do Xingu: Av. Juaranes Pereira Sales S/N. Sapezal: Rua dos Cascudos 1360. Sinop: Av. das Embaúbas 567, Centro; Av. Julio Campos 1218, Centro; Rua das Seringueiras 45 A - Jardim Botânico. Sorriso: Rua Eurico Dutra 52. Tabaporã: Av. Comendador José Pedro Dias 66. Tangará da Serra: Av. Brasil 104-E, Centro. Tapurah: Av. Mato Grosso 54. Terra Nova do Norte: Praça Treze de Maio 68. União do Sul: Av. Porto Alegre S/N. Várzea Grande: Ag. Várzea Grande: Av. Couto Magalhães 1439, Centro; Av. Couto Magalhães 305, Centro; Ag. Júlio Campos: Av. Gov. Júlio Campos 3421 A, Jardim Paula I; Ag. Paes Barreto: Av. Ari Paes Barreto 1973, Cristo Rei; Ag. Cristo Rei: Av. Dom Orlando Chaves 1245, Cristo Rei. Vera: Rua Chile 2260. Vila Rica: Avenida Brasil 506, Centro.

Mato Grosso do Sul

Campo Grande: Ag. Central: Av. Calógeras 2309, Centro; Ag. Estação Rodoviária: Rua Vasconcelos Fernandes 226, Amambaí.

Minas Gerais

Belo Horizonte: Ag. Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro 234, Centro; Ag. Presidente Juscelino Kubitschek: Av. Afonso Pena 1270, Centro; Ag. Savassi: Rua Pernambuco 1322, Savassi; Ag. Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto 780, Venda Nova.

Pará

Abaetetuba: Rua Siqueira Mendes 1287, Centro. Água Azul do Norte: Av. Lago Azul 1144. Centro. Almeirim: Trav. Vespasiano Martins de Souza, 269 Centro. Altamira: Trav. Pedro Gomes 785, Centro. Ananindeua: Av. Magalhães Barata 1292, Rod. BR- 316 Km 08. Aveiro: Av. Humberto de Abreu Frazão S/N. Centro. Bannach: Av. Antônio Soller Bannach 323. Barcarena: Ag. Barcarena: Av. Senador Romero Bitencourt 779, Centro; Ag. Vila dos Cabanos: QD - 42 Rua Pe. Raimundo Avelino de Castro, SN. Belém: Ag. Central: Av. Presidente Vargas 498, Campina; Ag. Telégrafo Sem Fio: Av. Senador Lemos 1749, Telégrafo Sem Fio; Ag. Cabanagem: Av. Almirante Barroso 498, Bairro Castanheira; Ag. Icoaraci: Rua Manoel Barata 659, Icoaraci; Ag. Pedreira: Av. Pedro Miranda 1741, Pedreira; Ag. São Brás: Pça. Floriano Peixoto 133, São Brás; Ag. Telégrafo Sem Fio: Av. Senador Lemos 1749, Telégrafo. Belterra: Rua Estrada 1 no 2, Centro. Breves: Pç. Capitão Dário Furtado 60, Centro. Brasil Novo: Trav. Castelo Branco 850. Cametá: R. Frei Cristóvão Lisboa 1206, Centro. Canaã dos Carajás: Rua Pioneiro 62. Centro. Capanema: Av. Barão de Capanema 2531, Centro. Castanhal: Av. Presidente Vargas 2348, Centro. Castelo dos Sonhos: Rua Dr. Assis S/N, Centro. Conceição do Araguaia: Av. Sete de Setembro 1582, Centro. Cumaru do Norte: Av. dos Estados 73. Centro.Eldorado dos Carajás: Rua Major Curió S/N - Esq. Av. Iguaçu, Centro. Floresta do Araguaia: Av. JK 1962. Centro. Itaituba: Av. Doutor Hugo de Mendonça 420. Centro. Aeroporto Velho. Jacareacanga: Rua Bernardo da Silva 05, Centro. Marabá: Folha 32 quadra 3 lote 17, Nova Marabá. Marituba: Av. Fernando Guilhon 4650, Centro. Medicilândia: Av. Presidente Médici 1019. Centro. Novo Progresso: Rua 15 de Novembro S/N, Centro. Óbidos: Rua Marcos Rodrigues de Souza 45, Centro. Ourilândia do Norte: Av. das Nações S/N. Centro.Paragominas: Praça Célio Miranda 984, Centro. Parauapebas: Rua 10 no. 19. Cidade Nova.. Pau DArco: Av. Bernardino Furtado 564.Centro. Placas: Av. Perimetral Sul 36. Centro. Rio Maria: Av. Rio Maria 687. Redenção: Av. Independência 57, Centro. Rio Maria: Rua Onze, 319. Centro. Rurópolis: Trav. Edmar Lemos de Andrade 102, Centro. Salinópolis: Av. Rui Barbosa 135, Centro. Santa Isabel do Pará: Av. Hildegard da Silva Nunes 1050, Centro. Santa Maria das Barreiras: R. Nossa Senhora de Santana 66. Centro. Santana do Araguaia: Av. Bráulio Machado180, Centro. Santarém: Pça. da Bandeira 81, Centro. São Félix do Xingu: Rua Goiás 1474, Centro. São Miguel do Guamá: R. Justo Chermont 196, Cidade Velha. Trairão: Av. Tancredo Neves 189, Centro. Tucumã: Av. dos Estados 127, Setor Aeroporto. Centro. Tucuruí: Rua Dom Cornélio Vermans 309, Santa Isabel. Uruará: Av.. Pedro Álvares Cabral 277. Centro. Xinguara: R. Cecília Meireles 639.

Paraíba

João Pessoa: Ag. Central: Praça Pedro Américo 70, Centro. Ag. Água Fria: BR-230 Km 24,5 - Cristo Redentor.

Paraná

Curitiba: Ag. Central: Rua XV de Novembro 700, Centro. Ag. João Negrão: Rua João Negrão 1251, Rebouças.

Pernambuco

Recife: Ag. Central: Av. Guararapes 250, Santo Antônio. Ag. Encruzilhada: Av. João de Barros 1912, Encruzilhada.

Piauí

Teresina: Ag. Central: Av. Antonino Freire 1407, Centro. Ag. Shopping Riverside: Av. Ininga 1201 - Loja H 219, Shopping Riverside, Jóquei.

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro: Ag. Campo Grande: Praça Dr. Raul Boaventura 61, Campo Grande. Ag. Carioca: Rua da Carioca 52, Centro. Ag. Central: Rua Primeiro de Março 64 Térreo, Centro. Ag. Largo do Machado: Largo do Machado 35, Largo do Machado. Ag. Madureira: Praça Armando Cruz, 120 - Shopping Tem Tudo Loja 8 - Madureira. Ag. Méier: Rua Dias da Cruz 182, Méier. Ag. Praça Mauá: Praça Mauá 7, Centro. Ag. Tijuca: Rua Almirante Cóchrane 255 Ljs. A/B, Tijuca.

Rio Grande do Norte

Natal: Ag. Central: Av. Eng. Hildebrando de Góis, 221, Ribeira. Ag. Nova Descoberta: R. Cel. Norton Chaves 1859, Lagoa Nova.

Rio Grande do Sul

Porto Alegre: Ag. Azenha: Av. Professor Oscar Pereira 44, Azenha. Ag. Central: Rua Siqueira Campos 1100, Centro.

Rondônia

Cacoal: Av. São Paulo 2775. Espigão DOeste: R. Rio Grande do Sul 2618. Ji-Paraná: Av. Marechal Rondon 271. Centro. Machadinho DOeste: Av. São Paulo 3057. Ministro Andreazza: Av. Pau Brasil 5780. Centro.Porto Velho: Ag. Central: Av. Presidente Dutra 2701, Centro; Ag. São Sebastião: Av. dos Imigrantes, 2.137. Ag. Vila Extrema: Rua Abuna 3107, Centro. Presidente Médici: R. Nova Brasília 2621. Centro.,Vilhena: Av. Rony de Castro Pereira 3729, Jardim América.

Roraima

Boa Vista: Ag. Boa Vista: Praça Centro Cívico 176, Centro. Ag. Consolata: Av. General Ataíde Teive 4630, Asa Branca.

Santa Catarina

Florianópolis: Ag. Central de Florianópolis: Praça XV de Novembro 242, Centro. Ag. Estreito: Rua Coronel Pedro Demoro 1923, Estreito.

São Paulo

São Paulo: Ag. Adolfo Pinheiro: Av. Adolfo Pinheiro 399, Santo Amaro. Ag. Belenzinho: Rua Belém 83/87, Belém. Ag. Central: Rua Líbero Badaró 595/605, Centro. Ag. Santana: Rua Fernando Sandreschi 95/103, Santana.

Sergipe

Aracaju: Ag. Central: Rua Laranjeiras 229 Térreo, Centro. Ag. Rua Acre: Rua Acre 1084, Siqueira Campos.

Tocantins

Araguacema: R. Rui Barbosa 427, Setor Central. Caseara: Av. Trajano de Almeida 41, Setor Central. Lagoa da Confusão: R. Firmino Lacerda S/N, Setor Central. Marianópolis do Tocantins: Av. Água Boa S/N, Setor Central. Palmas: Ag. Palmas: Quadra 201 Norte - Conjunto 1 LT 5 e 6, Plano Diretor Norte. Ag. JK: Quadra 104 Norte - Avenida JK, Plano Diretor Norte. Pau Darco: R. José Vieira 534, Setor Central.

Fonte PCI