Leia a íntegra do discurso da presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, na sessão de abertura do Ano Legislativo, no Congresso Nacional.
Íntegra do discurso (7 página):
Mensagem ao Congresso Nacional
Discurso de Sua Excelência a Senhora
Ministra Ellen Gracie Northfleet
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
Brasília, 6 de fevereiro de 2008.
Tenho a grata satisfação de retornar a esta ilustre Casa, para trazer aos Srs. Congressistas, na forma prescrita pela Constituição Federal (art. 103-B, §4º. Inciso VII), o Relatório de Atividades do Conselho Nacional de Justiça. Volto a assinalar que não se trata de cumprimento de formalidade, mas de ocasião para reatar e dar seguimento ao diálogo institucional indispensável ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
O texto integral do extenso e detalhado relatório, que ora formalmente faço chegar aos representantes do povo brasileiro, diz das realizações e das dificuldades superadas ao longo do ano de 2007 e projeta para o futuro as bases de uma Justiça mais acessível e mais ágil no atendimento aos cidadãos. Mas, que seja nossa primeira palavra a de agradecimento aos Srs.Parlamentares, que inobstante todas as dificuldades políticas que caracterizaram o ano recém findo, deram expressão a seu apoio ao Conselho aprovando a Lei nº. 11.618, de 19 de dezembro de 2007, que possibilitou nossa tão necessária estruturação administrativa.
Ao Conselho Nacional de Justiça, gerador de tanta expectativa quando de sua criação pela Emenda Constitucional nº. 45, não fora oferecida uma estrutura mínima. Por isso, até agora, funciona à base de cedência de servidores integrantes dos quadros de outros órgãos do judiciário, todos, como se sabe, no limite de sua capacidade operacional, dado o acúmulo dos feitos em tramitação e a defasagem quantitativa de seus efetivos.
Faço questão de frisar este ponto para destacar a extrema dedicação e idealismo que reuniu em esforço conjunto conselheiros, juízes auxiliares e servidores ao longo destes dois anos e meio de atividades profícuas. É de justiça assinalar a importância do acordo de cooperação técnica, mediante o qual o CNJ pôde contar com o apoio dos quadros altamente qualificados do Tribunal de Contas da União para a realização de muitas de suas atividades de auditoria.
Nosso diálogo com o Parlamento tem sido constante e proveitoso. Inúmeras foram as ocasiões nas quais, ao longo do último ano, procuramos ou fomos procurados pelos Srs. Parlamentares, para contribuir com sugestões ao arcabouço legislativo.
Por igual, recentemente, temos encontrado franqueza de diálogo com os membros da Comissão mista de orçamento no encaminhamento dos ajustes tornados necessários.
Sabem os Srs. Congressistas que a participação do sistema judiciário federal no total do Orçamento Geral da União é de apenas 1,72%. Sabem, também, que do total que nos é atribuído, a parcela mais importante corresponde à folha de pagamentos e encargos sociais. É a nossa atividade específica, vale dizer, a prestação de serviços de justiça que conforma nossos gastos. A rubrica de investimentos resume-se, portanto, em boa parte, a necessárias inversões em infra-estrutura de tecnologia – que nos permitirão prestar melhores serviços –, e a raras e pontuais melhorias de instalações físicas. Considero importante destacar que o poder judiciário federal é, sem dúvida, a melhor relação custo-benefício no serviço público brasileiro, pois, apenas uma pequena parcela da atividade da máquina judiciária faz retornar aos cofres públicos a totalidade de seus gastos operacionais. Falo da atividade de cobrança de execuções fiscais e do recolhimento automático de valores correspondentes a contribuições sociais e imposto de renda na fonte. Esses resultados, monitorados nos últimos três anos, demonstram um excedente a favor do tesouro nacional. Não conheço outros serviços – excetuados os que tenham função específica de recolhimento – que façam retornar integralmente seu custo como o faz o judiciário federal. É possível intuir que o mesmo ocorra relativamente aos judiciários estaduais.
O CNJ tem feito grandes esforços para esmerar suas estatísticas. Tais dados, que são indispensáveis ao planejamento das atividades, tornam-se cada vez mais acurados, mediante os aperfeiçoamentos levados a efeito sobre o banco intitulado Justiça em Números, já disponível em sua 4ª edição, coligindo e analisando os dados do exercício de 2006.
É importante referir o grande avanço que significa a uniformização taxonômica, introduzida com a criação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (Resolução nº. 46, de 18/12/07). A partir desse marco, toda a circulação dos feitos pelo sistema judiciário obedecerá a uma terminologia homogênea, correspondente a conceitos precisos. Classes processuais, movimentação processual e tabelas de assuntos unificadas representam o resultado de um enorme esforço para reunir todos os ramos do judiciário numa linguagem comum, que nos permita eliminar as ambigüidades de denominação que resultavam em classificações inadequadas e, afinal, no recolhimento de estatísticas imprecisas. A melhoria tem, ainda, o efeito benéfico de possibilitar o aproveitamento do trabalho realizado na primeira instância, pelas demais instâncias julgadoras.
Como todo órgão novo, o Conselho precisou encontrar seus caminhos e desenhar sua missão e suas formas de atuação. As solicitações recebidas precisaram ser depuradas, ao longo destes anos formadores, para que não se venham a desvirtuar as finalidades de criação do órgão. Sofremos uma demanda por soluções de problemas individuais, que melhor encontram escoadouro na via judicial. Pouco a pouco, pudemos perceber que alguns reclamantes pretendiam na verdade transformar o Conselho em instância revisora de decisões administrativas pontuais. Com isso, a jurisprudência inicial, bastante aberta, se foi alterando, para restringir suas manifestações aos casos que comportam repercussão nos segmentos do judiciário de forma mais ampla. O novo regimento interno, ora em fase final de elaboração, enfoca esta realidade. Fique claro que, o CNJ não é mais um tribunal. Sua natureza é ímpar dentro da estrutura do Poder Judiciário Nacional. Nossa missão mais relevante é a de planejar estrategicamente o judiciário. Um judiciário que atenda às necessidades de nossa população, em que facilidade de acesso e agilidade nas soluções sejam direitos de todos.
Para obter esses resultados, seguimos duas trilhas complementares: a da solução alternativa dos litígios e a da automação do processamento. A ambas, já fiz referência na mensagem que lhes apresentei no início de 2007. Houve progressos que merecem destaque.
Cresceu a utilização da conciliação. Especializaram-se serviços, e o CNJ promoveu a formação de cerca de 200 multiplicadores, em atividades educativas realizadas em vários tribunais. Mais de 1800 palestras de divulgação foram realizadas. A prática conciliatória tornou-se quotidiana em todo o país. Para dar o devido destaque à aceitação da nova maneira de tratar os conflitos, o Conselho promoveu em dezembro último, uma Semana Nacional da Conciliação. Com adesão de todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, nela se realizaram 182.509 audiências, com movimentação financeira de cerca de 342 milhões e meio de reais.
Muito importante é frisar a natureza desses acordos levados a efeito. Inúmeros resultaram na aquisição da casa própria, com quitação e liberação das hipotecas correspondentes. Outros tantos livraram muitas prefeituras do interior dos seus débitos com precatórios judiciais. Quase 20 mil reclamatórias trabalhistas tiveram desfecho, com satisfação aos trabalhadores.
Sob a égide das casas de Justiça, promoveu-se a pacificação de querelas de difícil solução, como o caso do terreno invadido em Mato Grosso, sobre o qual já se localizava uma população de cerca de 500 famílias. A prudência do magistrado que conduziu o processo reuniu junto à mesa de negociação, os representantes da comunidade, os proprietários do imóvel e a Prefeitura local. Ao final, ao invés de litígio, tinha-se um novo loteamento, com terrenos regularizados a serem pagos em módicas prestações. Respeitadas foram as necessidades e a capacidade de pagamento dos moradores, o direito de propriedade dos titulares do terreno e os interesses municipais em diluir a intranqüilidade social, regularizar as moradias e passar a contar com novos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Esses e tantos outros exemplos nos fazem confiar na utilização crescente dos mecanismos de conciliação e mediação. Eles não apenas evitam o congestionamento do sistema judiciário, mas fazem com que as partes se comprometam com a solução que elas mesmas construíram, garantindo, assim, a pacificação social.
Quanto à automação, muito há que dizer. Na esteira da edição da Lei nº. 11.419/2006, que estabeleceu as diretrizes para adoção do processo eletrônico, o Conselho Nacional da Justiça difundiu o Projeto Justiça Virtual. Desenvolvido com software livre, o PROJUDI permite a tramitação de processos por meio digital e com acesso remoto via rede mundial de computadores. O sistema dá mais agilidade e transparência ao judiciário, além de propiciar grande economia de recursos. A automação de atos burocráticos, tais como juntadas, certificações de prazos etc, que antes exigiam a participação de um funcionário do juízo, são, agora, executados automaticamente, acelerando a tramitação.
Até o final do mês de fevereiro, vinte e quatro Tribunais de Justiça já terão implantado o sistema em varas-piloto, e contamos firmar dentro de breves dias, termo de Cooperação Técnica com o Conselho da Justiça Federal, para a elaboração conjunta de um sistema padrão de processo judicial eletrônico. Destaque-se que, as varas de processo virtual não se encentram exclusivamente nas Capitais, mas cumprem a finalidade de superar as grandes distâncias deste país, proporcionando aos cidadãos de localidades tão remotas, como Tefé ou Tabatinga, no Amazonas, a mesma qualidade de justiça que é oferecida nas grandes cidades.
Como grande incentivador do processo eletrônico, o CNJ não poderia deixar de adotá-lo em seus procedimentos. Desde maio do ano recém findo, todos os nossos feitos tramitam exclusivamente em formato digital. Cada um dos conselheiros tem acesso aos autos, via internet, podendo proferir suas decisões de onde quer que estejam. As inovações dessa ordem exigem alterações de comportamento e elevada capacidade de adaptação, mas, na seqüência, rendem benefícios tão evidentes que se torna inviável o retrocesso aos métodos de trabalho anteriores.
Não é surpresa verificar que a automação é mais difundida nos Juizados Especiais. Pelos Juizados Especiais Federais tramitam cerca de 1,2 milhão de processos correspondentes a 41% da distribuição da Justiça Federal. Os Juizados Especiais Estaduais contabilizam 7,8 milhões de processos em tramitação. Ainda assim, a taxa de congestionamento é a mais baixa de todo o Poder Judiciário (37% para os Juizados Especiais Federais, 47,6% para os Juizados Especiais Estaduais e 33% para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais).
Os dados são eloqüentes ao demonstrar o sucesso deste novo modelo de acesso à Justiça, que soluciona os casos mais simples, com um mínimo de formalismo, menor custo e rápida decisão.
Dentro de dois meses, encerra-se minha gestão perante o Conselho Nacional de Justiça, e devo referir o imenso proveito e a satisfação que tive em privar com seus integrantes, quer da primeira, quanto da segunda composição. Em ter contato direto com todos os ramos da magistratura brasileira, à qual não cesso de louvar por sua atuação discreta e eficiente, por seu espírito público e por sua dedicação irrestrita à causa da Justiça.
No sistema de freios e contrapesos que adotamos para nossa organização política, é fundamental a presença de um Judiciário firme e isento, independente e responsável, acessível e eficiente, afinado com as realidades do país e com os anseios de seu povo. Um Judiciário que possa dizer o Direito com tranqüilidade e fazer Justiça para todos. A tanto se propõe a contribuir o Conselho Nacional de Justiça, como ponto de convergência e elemento aglutinador dos diversos ramos do poder judiciário nacional.
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