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Isenção de pagamento em estacionamento é inconstitucional

06/09/2006 | 46423 pessoas já leram esta notícia. | 13 usuário(s) ON-line nesta página

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3710), proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenem), contra a Lei nº 15.233/05, do estado de Goiás, que dispõe sobre o uso de estacionamento em estabelecimentos especificados.

A lei goiana isenta do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping centers, hipermercado, instituições de ensino, rodoviárias e aeroportos, os clientes, alunos e usuários que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo uso do estacionamento.

A Cofenem sustenta que a referida lei invade competência da União para legislar sobre Direito Civil e afronta os princípios da livre iniciativa, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, bem como da liberdade de contratar e da livre concorrência. Para Antonio Fernando, a norma inibiu o uso de bens particulares, exigindo que os proprietários dos estabelecimentos que indica ofereçam estacionamento gratuito àqueles que preenchem os requisitos legais.

"A lei impugnada disciplinou matéria de direito civil, sendo assim, verifica-se inconstitucionalidade formal da lei estadual por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal)", explica o procurador-geral da República.

O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.

 

Fonte PGR