O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ontem (6) à Procuradoria-Geral da República (PGR) recursos dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, do qual é relator. A Assessoria de Comunicação do Supremo não confirmou quantos recursos foram enviados, mas garantiu que o ministro considerou apenas os de caráter infringente, ou seja, que tentam modificar a decisão.
Assim como ocorreu com os réus, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá dez dias para apresentar os contra-argumentos. O prazo acaba no dia 16 de maio. Em seguida, Barbosa reunirá todo o material apresentado pelas defesas e pela acusação e irá preparar seu voto. Não há data para levar o processo para plenário.
Os recursos em questão são os embargos declaratórios. Eles são usados pelos advogados de defesa para pedir esclarecimentos de pontos contraditórios ou omissos do julgamento e raramente têm o poder de mudar uma decisão. O prazo final para apresentação dos embargos declaratórios terminou na última quinta-feira (2). Barbosa não estava em Brasília, pois participava de um evento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em San José na Costa Rica.
Todos os 25 réus condenados apresentaram embargos declaratórios, além do empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado pelo STF. Ele pede que seu caso seja enviado para a Justiça de primeiro grau sem a acusação de formação de quadrilha. A maioria dos advogados pede a absolvição de seus clientes ou, alternativamente, a redução das penas.
Os réus que não têm prerrogativa de foro querem um novo julgamento, pois a Constituição garante duplo grau de jurisdição. Os advogados também argumentam que o acórdão está "capenga" e deve ser anulado, pois houve supressão de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto. Alguns advogados pedem a substituição de Barbosa na relatoria do processo.
Após o julgamento dos embargos declaratórios, as defesas ainda podem entrar com outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Eles permitem novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Esse recurso é admitido pelo Regimento Interno do STF, mas alguns ministros acreditam que a ferramenta não pode ser mais usada porque foi suprimida da legislação comum na década de 1990. Caso os recursos sejam admitidos, terão que ser distribuídos a novo relator e revisor.
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