O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3948, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade da advocacia visa impugnar a Lei Complementar nº 120 do Paraná, que instituiu um plano de previdência para os deputados estaduais. A principal entre as várias transgressões à Constituição que traz a lei, no entendimento da OAB, é o fato de deputados não possuírem cargo efetivo e, por essa razão, não ser possível se falar em aposentadoria pública de parlamentares, conforme a Emenda Constitucional nº 20.
A lei complementar paranaense instituiu o plano de previdência social dos deputados, compreendendo aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez permanente e pensão por morte. Conforme foi aprovado, a Assembléia Legislativa regulamentaria, por meio de simples resolução, os respectivos planos de custeio e de benefício, os quais deveriam ser elaborados por consultoria especializada e poderiam ser geridos por empresas de Previdência Privada.
No entendimento da OAB, são várias as inconstitucionalidades. A primeira delas é o fato de se ter permitido a concessão de complementação de aposentadoria de parlamentar advinda do regime geral ou outro regime – até o valor de 85% do subsídio percebido na Assembléia Legislativa – sem que tenha havido contribuição para a previdência complementar. Outra inconstitucionalidade, na opinião da OAB, é o fato de se ter decidido que o plano de custeio e benefício seria estabelecido por mera resolução da Assembléia Legislativa do Paraná e não por meio de lei complementar, conforme exige a lei.
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