O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, com dois vetos, na noite desta última quinta-feira, dia 7 de agosto, o Projeto de Lei (PL) n° 36/2006, que altera a as regras sobre a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Nesta semana, representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de outras oito entidades entregaram nota técnica a Alencar, solicitando veto total ao PL. Mas, apesar de o veto ter sido apenas parcial, as entidades acreditam que a decisão do presidente em exercício é uma demonstração de comprometimento com a cidadania.
De acordo com a decisão, ficam vetados os parágrafos 5° e 8° do art. 7° da Lei nº 8.906/94. O veto ao parágrafo 8° – que previa que a investigação se estendesse apenas aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado – é considerado uma vitória para a AMB. Na nota técnica – que também foi encaminhada ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli –, as entidades criticaram, com veemência, o dispositivo.
Segundo o documento, o parágrafo 8º inviabiliza totalmente a execução dos mandados de busca e apreensão em escritórios. “A persecução penal do advogado criminoso será impossível. Bastará ele ter um sócio e, ao tomar conhecimento de que pode eventualmente ocorrer o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, colocar toda a documentação que o incrimina na gaveta ou no armário deste sócio. Com a chegada da polícia, bastará dizer que tal móvel, ou tal cofre, não lhe pertence, mas sim ao seu sócio e, portanto, não pode ser verificado pelos policiais em cumprimento ao mandado de busca e apreensão”, diz trecho da nota.
De autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PL n° 36/2006 vinha recebendo críticas de diversas entidades representativas do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia. A nota técnica foi um estímulo para que o presidente em exercício vetasse dois dispositivos do projeto.
Além da AMB, são signatárias da nota a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
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