O juiz da 2ª vara do Tribunal do Júri do Mato Grosso do Sul, Aloízio Pereira dos Santos, afirmou há pouco, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que somente mil mulheres podem ser investigadas por praticar o crime de aborto em uma clínica de Campo Grande.
Segundo o juiz, das 9.896 fichas apreendidas no local, o crime teria prescrito ou as pacientes não estariam relacionadas ao aborto em 7.215 casos. Restariam 2.090 fichas, que ainda passam por processo rigoroso de seleção de acordo com a lei. Ele acredita que desse total devam ficar cerca de mil, que realmente poderão ser investigadas. A seleção parte da existência de indício ou não de participação no crime.
Santos afirmou que, ao promotor e ao juiz, só cabe cumprir a lei. Do contrário, essas autoridades estariam incorrendo em crime de prevaricação. "Aliás, o crime de prevaricação tem pena maior que a do aborto", lembrou.
Redução de pena
O juiz sugeriu alterações na legislação para reduzir a pena de aborto de três para dois anos de detenção, o que faria com que esse crime fosse considerado de menor grau segundo a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Isso diminuiria alguns dos procedimentos atuais do inquérito, que hoje, invariavelmente, invadem a privacidade da mulher.
"Os brasileiros ainda não estão preparados para aprovar a descriminação total do aborto, diante das muitas posições divergentes", avaliou. Ele considera necessário um maior amadurecimento da sociedade.
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