O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decretou a suspensão da Operação Kaspar, investigação da Polícia Federal (PF) sobre suposto esquema envolvendo 29 empresários, gerentes de bancos suíços e doleiros brasileiros na remessa ilegal de valores para o Exterior. A decisão trava duas ações penais em curso na 6ª Vara Criminal Federal, que tem como titular o juiz Fausto De Sanctis. As informações são do Estado de S. Paulo.
A suspensão foi ordenada pelo juiz Márcio Mesquita, em liminar a habeas corpus apresentado pelo executivo suíço Luc Marc Despensaz, réu da Operação Kaspar. As duas ações ficam embargadas até julgamento final do habeas corpus.
A defesa do executivo suíço protesta contra a suposta separação dos autos da ação e pelo decreto de sigilo no processo que teriam sido feitos pelo juiz Fausto De Sanctis.
Por sua vez, o juiz, que se tornou conhecido por julgar processos do acordo MSI-Corinthians e da Operação Satiagraha, anotou que o artigo 80 do Código de Processo Penal autoriza a medida "quando há número excessivo de acusados e motivo relevante".
Ainda de acordo com o jornal, a separação do processo teria ocorrido a partir da delação premiada de uma doleira, personagem central da Operação Kaspar e que também prestou colaboração na Operação Satiagraha - que tem como maior investigado o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.
Os advogados de Luc Marc Despensaz alegam ter sido impedidos de consultar a ação paralela, instaurada a pedido da doleira que renunciou ao direito de requerer diligências já na etapa final da demanda. Eles sustentam que o processo a que o acesso lhes foi vedado "pode influenciar na liberdade do paciente (Despensaz), pelo que indispensável sua consulta para exercício do direito de defesa".
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