Os magistrados que atuam nas zonas eleitorais do Estado de Mato Grosso discutiram em reunião realizada nesta sexta-feira, 13 de agosto, a forma de atuação da Justiça diante das propagandas eleitorais realizadas através de placas e cavaletes.
O entendimento repassado pelos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é no sentido de que os materiais de campanha política não podem atrapalhar o trânsito, tanto de veículos quanto de pedestres.
Respeitadas as dimensões e horários permitidos pela lei, ou seja, não superior a quatro metros quadrados e exibidas durante o dia, as placas são dispositivos legais de propaganda eleitoral, até mesmo considerando o fato de que é um dos poucos recursos de campanha permitidos pela legislação", ponderou o Juiz Auxiliar da propaganda, Gonçalo de Barros.
Outra proposta apresentada na reunião foi a recomendação a ser repassada aos partidos políticos sobre a necessidade de fiscalização das emissoras de Rádio e Televisão.
O juiz eleitoral de Barra do Garças, José Antônio Bezerra Filho, já tem agendada uma reunião com membros dos diretórios regionais onde será reforçada a necessidade dos partidos controlarem a exibição das inserções com a publicidade dos candidatos ao longo da programação das rádios e televisões.
Um dos problemas que identificamos é o mau uso dessas inserções. Já nos deparamos com emissoras que tentaram privilegiar candidatos em detrimento de outros, e somente os partidos podem fazer essa fiscalização", ressaltou o juiz, para os demais magistrados.
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