A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), juntamente com outras nove entidades da área, vai pedir que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vete o Projeto de Lei 36/06, que estabelece a inviolabilidade do local de trabalho do advogado. O pedido será formulado por meio de uma nota técnica a ser enviada também à Casa Civil, ao Ministério da Justiça e à AGU (Advocacia-Geral da União) nos próximos dias.
O projeto altera o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e foi aprovado no dia 11 de julho pelo Senado Federal, dependendo agora apenas da sanção do presidente Lula para entrar em vigor. Se transformado em lei, o escritório do advogado passará a ser inviolável, ou seja, não mais poderá ser alvo de busca e apreensão, mesmo que por ordem judicial, salvo quando o próprio advogado for o investigado pela prática do crime.
Para a Ajufe, caso a lei seja aprovada, a prática de crimes será facilitada, pois os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O projeto faz exceção à inviolabilidade apenas para o caso de o investigado ser o próprio advogado. Para essa situação, a busca e apreensão seriam permitidas, desde que por mandado específico e pormenorizado. A associação considera inviável essa exigência, pois a particularização dependeria de informações indisponíveis às autoridades policiais.
Segundo os magistrados, a principal questão refere-se a crimes cometidos por clientes de advogados, cuja investigação seria prejudicada pela aprovação da nova lei. Para a Ajufe, caso prevaleça o texto do projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogados mesmo com indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma de um homicídio, por exemplo. A exceção é a suspeita recair sobre o próprio advogado.
Como justificativa da nota de repúdio ao projeto, a associação afirma que essa imunidade à investigação não encontra similares na ordem constitucional e legal vigente para nenhum outro agente público ou privado detentor de informações sigilosas de terceiros. Seria esse o caso das instituições financeiras, de saúde, de ensino, de imprensa ou mesmo das Casas Legislativas.
As outras associações que endossam a nota são: ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ADPF (Associação dos Delegados de Polícia Federal), Anamatra (Associação dos Magistrados do Trabalho), AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), ANMPM (Associação Nacional do Ministério Público Militar) e AMPDFT (Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
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