SÃO PAULO - O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em caráter liminar, o fim do auxílio-paletó, verba concedida duas vezes ao ano aos 94 deputados estaduais da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para a compra de vestuário. A verba, em torno dos R$ 40 mil para cada deputado, é paga duas vezes ao ano, no início dos trabalhos e caso o parlamentar compareça a dois terços das sessões, no mínimo.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) de São Paulo, que entrou com uma ação civil pública contestanto a ajuda de custo, prevista no Regimento Interno da Alesp. Na ação, o MP contesta a constitucionalidade da verba, a considerando "uma afronta a moralidade administrativa" e a um dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo.
Em sua defesa, a Mesa Diretora da Alesp argumenta que "a ajuda de custo impugnada é paga conforme o modelo remuneratório federal". Na decisão, o magistrado, no entanto, considera o argumento "desprovido de razoabilidade, lógica e coerência".
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