A juíza federal Renata Lotufo acolheu solicitação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo para padronizar o atendimento a idosos na Justiça Federal da 3ª Região. A solicitação foi feita pela Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB-SP. Na avaliação do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o TRF-3 demonstrou sensibilidade para se adequar a um pleito que a OAB-SP encaminhou no sentido de garantir o direito dos idosos de ter um atendimento preferencial. Para viabilizar o atendimento prioritário, a OAB paulista entendeu que era necessário afixar placas de orientação de atendimento preferencial para as pessoas idosas no tribunal, assim como orientar os funcionários sobre a questão.
Para a juíza, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/03) "regulamenta os diretos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e reconhece-lhes o direito de absoluta prioridade ao atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população bem como o acesso fácil aos assentos e caixas."
Em sua decisão, a juíza ponderou, ainda, que "a garantia de prioridade compreende, dentro outros direitos, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (Art. 3, I, do Estatuto do Idoso), bem como o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível".
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