O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou as liminares que permitiam aos médicos cobrarem por procedimentos e consultas de conveniados de planos de saúde, boicotarem o atendimento, fazerem paralisações sem aviso prévio e promoverem o descredenciamento em massa de determinadas operadoras. A Advocacia-Geral da União conseguiu restabelecer as restrições impostas em maio à categoria pela Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça.
Além de proibir os boicotes, a SDE determinou às entidades representativas dos médicos que não estabeleçam cobrança de taxas adicionais aos usuários pelas consultas, por serem irregulares. Em abril, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal publicou resolução autorizando os médicos a cobrarem taxa adicional de R$ 60 por consulta realizada por meio de planos de saúde. Mas, pressionado, revogou a resolução alguns dias depois.
O ato administrativo da SDE que fixou as restrições foi suspenso por decisão da 9ª Vara Federal de São Paulo, atendendo a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos.
Os médicos paulistas marcaram paralisação do atendimento a clientes de planos de saúde a partir de 1º de setembro, mas devem suspender o movimento. Em caso de descumprimento das medidas, as entidades serão multadas em R$ 50 mil por dia.
O CFM informou que já foi notificado da decisão do TRF e que vai recorrer. Segundo a entidade, a decisão que suspende a liminar não analisou o mérito da questão, mas somente a competência da SDE para impor medidas restritivas. O presidente do conselho, Roberto Luiz dAvila, afirmou que o órgão "nunca autorizou a cobrança de taxas extras para procedimentos e consultas, o que sempre foi proibido pelo Código de Ética Médica".
Ao cassar a liminar, o desembargador do TRF Daniel Paes Ribeiro argumentou que, em princípio, a atuação das entidades médicas não representa intervenção no cenário econômico. Mas, segundo ele, pode se mostrar "exacerbada na defesa dos direitos dos seus associados quando afeta usuários de planos de saúde, que podem sofrer danos em virtude de eventual prática abusiva do que se pode chamar de mercado de saúde".
Recusa
O supervisor de vendas Adelmo Carneiro de Souza, 38 anos, paga em dia um seguro de saúde. Mas, na hora em que precisou fazer uma cirurgia para troca de uma válvula mecânica do coração, foi surpreendido com a cobrança de R$ 15 mil pelo médico, que se recusou a atendê-lo pelo plano. Diante da cobrança, ele aguarda há um mês a solução do impasse.
"O médico disse que, ou eu pagava, ou o plano teria de providenciar outro médico. Já o convênio garante que cobre o procedimento e que, por contrato, o médico não pode se recusar a me atender", relatou. O eletrotécnico José Ivonei Oliveira, 35 anos, e sua mulher, Clebia Barboza, 33, reconhecem que a remuneração oferecida pelos planos de saúde aos médicos é baixa, mas avaliam que isso não é justificativa para punir os consumidores.
"Quando houve o protesto dos pediatras, fomos obrigados a pagar a consulta do nosso bolso e, até hoje, não fomos ressarcidos pelo convênio. Deveria haver mais fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para garantir que os médicos sejam remunerados de maneira adequada", disse Oliveira.
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