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Justiça Federal dá 48 horas para BNB retirar nomes de agricultores do SPC

11/05/2009 | 2541 pessoas já leram esta notícia. | 50 usuário(s) ON-line nesta página

A pedido do Ministério Público Federal em Caxias (MA), a Justiça Federal determinou que o Banco no Nordeste do Brasil (BNB) retire do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) os nomes dos agricultores benefeciados por contrato de financiamento de imóvel, obtido por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário e mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. O BNB tem 48 horas para cumprir a determinação.

Em 2008, representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Jacurutu e Jucurí entraram com uma ação na Procuradoria da República no Município de Caxias contra o BNB. Duas associadas informaram que adquiriram um empréstimo no valor de R$ 78 mil, que acreditavam ser utilizado para o pagamento de impostos. Pouco tempo depois foram acusadas pelo atual presidente da associação de se apropriarem do dinheiro e, pelo não pagamento da dívida, tiveram seus nomes inclusos no SPC e Serasa. O banco esclareceu que o empréstimo foi concedido para aquisição de uma propriedade para a associação e não para o pagamento de impostos.

Na ação, também foi pedida a anulação das cláusulas 15 e 23 do contrato de financiamento de imóvel. Segundo o procurador da República Alexandre Silva, essas cláusulas são abusivas, pois ferem diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao incluirem, sem aviso prévio, os nomes dos fiadores (associados) no SPC/Serasa e exigirem como forma de pagamento da dívida, além da hipoteca do imóvel, fiança em caso de não-quitação do débito.

Para o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, as cláusulas não possuem irregularidades, pois "existem termos estipulados para o pagamento das prestações do referido contrato e não há má-fé na adoção da fiança como mecanismo de garantia paralela à hipoteca", disse. No entanto, para a Justiça "o vencimento antecipado, independentemente de aviso prévio, afeta direta e imediatamente apenas o devedor principal. Quanto aos fiadores, a sua responsabilização pressupõe prévia interpelação por parte do credor", afirmou.

 

Fonte TV Justiça