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Justiça Federal em Londrina determina exclusão da usina hidrelétrica Mauá de leilão

05/10/2006 | 82271 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página


A Justiça Federal em Londrina (PR), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, decidiu oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que retire a usina hidrelétrica de Mauá do leilão marcado para o próximo dia 10 de outubro. Com a decisão, também fica reconhecida a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o licenciamento ambiental da usina, o que significa que todos os atos praticados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estão anulados.

Em agosto deste ano, procuradores da República em Londrina propuseram ação civil pública contra uma série de pessoas e órgãos públicos, referente a fraudes no estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) e irregularidades no licenciamento ambiental para a construção da usina. Depois de várias decisões em primeira e segunda instâncias, foi reconhecido que o empreendimento impacta toda a bacia e que o EIA-Rima negou impactos sobre as populações indígenas próximas à barragem, sendo também omisso quanto aos impactos sobre a qualidade da água para abastecimento dos municípios de Cambé e Londrina, entre outros aspectos.

Entenda o caso - Em agosto, procuradores da República em Londrina propuseram ação civil pública contra uma série de pessoas e órgãos públicos (veja lista abaixo), referente a fraudes no EIA-Rima e irregularidades no licenciamento ambiental para a construção da usina. Ao analisar a ação, no entanto, a Justiça Federal em Londrina decidiu declinar a competência de julgamento para a Justiça Federal em Ponta Grossa, por entender que a área, localizada entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, seria de responsabilidade desta subseção judiciária. No início de setembro, o MPF propôs agravo de instrumento (recurso) junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pedindo a suspensão da decisão.

No agravo, o MPF afirmou que o questionamento na ação, em grande parte, era relacionado aos impactos em toda a bacia hidrográfica, e não apenas na área alagada. Por isso, os procuradores da República entenderam que ação seria competente à Justiça Federal em Londrina.

Em apreciação ao pedido do MPF, o TRF-4 reconheceu que o empreendimento impacta toda a bacia, além de entender que o EIA-Rima negou impactos sobre as populações indígenas próximas à barragem e que foi omisso quanto aos impactos sobre a qualidade da água para abastecimento dos municípios de Cambé e Londrina, entre outros aspectos. Em 27 de setembro, o TRF-4 concedeu efeito suspensivo ao agravo, determinando a intimação do juiz federal de Londrina, que deverá apreciar o pedido.

Fraudes - Na ação civil pública, procuradores da República em Londrina pediram a declaração de inexistência de EIA/RIMA para a construção da usina, devido a fraudes e por não atender às disposições da Resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Foram constatadas no EIA-Rima inúmeras falhas, omissões, inconsistências e contradições. Tudo comprovado pela avaliação de pesquisadores de duas universidades estaduais, de ambientalistas, da própria equipe técnica do IAP, que entenderam ser necessária a complementação do EIA em 69 itens, assim como da equipe de peritos do MPF. Também pediram a nulidade de todos os atos do procedimento de licenciamento ambiental, desde o termo de referência, passando pelas audiências públicas e, por fim, a licença prévia, concedida na etapa inicial do licenciamento.

Para o MPF, a construção da usina causaria grave prejuízo para gestão e preservação ambientais. Os procuradores da República, discutindo os critérios utilizados para a definição da área de influência do empreendimento, produziram provas quanto à bacia do Tibagi como território indígena kaingang, nos termos dos artigos 13 e 14 da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com isso, requisitaram a declaração da bacia como território kaingang, o que deverá ser considerado em quaisquer futuros estudos para a implantação de empreendimentos naquela localidade.

Improbidade - Além da ação civil pública, o MPF propôs uma ação por improbidade administrativa, pedindo o afastamento do diretor-presidente do IAP e atual secretário estadual de Meio Ambiente, Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, por diversos motivos, entre eles a edição da Portaria nº 070, assinada por ele enquanto diretor do IAP. Tal portaria, que não teve avaliação técnica ambiental, dispensou quatro empreendimentos hidrelétricos - entre eles da UHE Mauá - da realização dos estudos de avaliação ambiental estratégica de bacia hidrográfica e do zoneamento econômico-ecológico, exigidos pela Portaria nº 120 (também do IAP), para a implantação de empreendimentos hidrelétricos em território paranaense. Segundo o MPF, Rodrigues "agiu arbitrariamente do início ao fim do processo".

O MPF acredita que houve flagrante má-fé do empreendedor CNEC - Engenharia - do grupo Camargo Correia. A empresa rompeu o contrato de prestação de serviços firmado com a Igplan (contratada inicialmente pela CNEC para proceder os estudos e elaborar o EIA-Rima), por discordar das conclusões que estavam sendo apresentadas e que contrariavam fortemente seus interesses, pois apontavam graves impactos ambientais negativos. Considerando o estágio adiantado dos trabalhos, convencionou-se a utilização de parte dos levantamentos, sendo que "a má-fé se inicia com a própria definição de quais partes do trabalho realizado pela Igplan seriam utilizadas no EIA-Rima, ou seja, optou-se por suprimir justamente aquelas em que foram identificados os mais significativos impactos." Também, o recorte geográfico da área de influência foi unilateralmente definido pela empresa consultora com o claro propósito de excluir comunidades indígenas do processo. Por essa razão, o MPF requer o cancelamento de seu registro no cadastro técnico federal do Ibama. O mesmo pedido foi feito em relação aos responsáveis técnicos pelo EIA.

MPF propôs ação civil pública contra: Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), União, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), CNEC Engenharia S.A, e ainda contra os consultores técnicos ambientais Ronaldo Luis Crusco e Marco Antonio Villarinho Gomes, cumulada com ação pela prática de ato de improbidade administrativa contra o diretor-presidente do IAP e atual secretário estadual de Meio Ambiente, Lindsley da Silva Rasca Rodrigues.


 

Fonte PGR