Os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que, em 15 de dezembro de 2006, não tinham pelo menos 50% dos cargos em comissão ocupados por servidores do quadro devem se enquadrar a esse limite até o final de 2007. Essa é uma das regras da resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece critérios para a ocupação de funções comissionadas e cargos em comissão, adequando-se ao disposto na Portaria Conjunta n. 3/2007 do STF e demais Tribunais Superiores.
O relator da matéria foi o presidente do CJF e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A sessão do CJF foi realizada na manhã desta sexta-feira (31/8).
A resolução confirma a regra da portaria conjunta segundo a qual pelo menos 50% dos ocupantes de cargos em comissão (CJ1 a CJ4) das instituições da Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser servidores integrantes dos seus respectivos quadros de pessoal. Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas situações constituídas, será exigida formação superior compatível e, preferencialmente, experiência na área.
Em relação às funções comissionadas (FC1 a FC6), cada órgão deve destinar, no mínimo, 80% do total dessas funções para serem exercidas por servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Os 20% restantes deverão ser servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Outra inovação trazida pela resolução é a obrigatoriedade de participação dos titulares de cargos e funções de natureza gerencial em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 30 horas, a cada dois anos. A responsabilidade pelo custeio do treinamento será do órgão ao qual o titular do cargo estiver vinculado. A recusa injustificada do servidor em participar dos cursos pode ocasionar a perda da função comissionada ou cargo em comissão.
A minuta de resolução foi resultado de trabalho dos dirigentes de recursos humanos do CJF e dos Tribunais Regionais Federais.
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