Todos os prazos processuais na Justiça paulista estão suspensos a partir desta quinta-feira (18/12). A medida se estende até 6 de janeiro de acordo com o Provimento 1.589/08, do Conselho Superior da Magistratura, colegiado formado pelo presidente, vice e corregedor-geral da Justiça.
A suspensão não alcança os atos processuais urgentes e necessários à preservação de direitos como pedidos de liminares em Habeas Corpus e mandados de segurança.
No período não serão publicados acórdãos, sentenças, decisões e despachos. Além disso, também está proibida a intimação de partes ou advogados, tanto na primeira como na segunda instância, com exceção para os casos urgentes e de processos penais de réus presos.
Lei a íntegra da norma
PROVIMENTO Nº 1589/2008
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 18 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de outubro de 2008.
ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2008
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