É obrigatória a inclusão dos nomes dos responsáveis técnicos nas propagandas de edificação ou comercialização de imóveis no Distrito Federal. Este é o teor da Lei Distrital nº 3.569/05 declarada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma prevê, ainda, que o órgão de defesa do consumidor (Procon/DF) encarregue-se de fiscalizar o cumprimento da obrigação e aplicar as sanções cabíveis.
Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3590 proposta pelo governador do Distrito Federal contra a norma, vencidos o relator, Eros Grau, e o ministro Joaquim Barbosa, que consideravam a matéria de competência legislativa da União.
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência e afirmou não ver inconstitucionalidade na lei atacada. Argumentou que a medida imposta pela norma visa à proteção ao consumidor.
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