Dentro de pouco tempo, a campanha de divulgação da Lei Maria da Penha (Lei No. 11.340, que coíbe e pune a violência doméstica contra as mulheres) passará a ser apresentada também nos estádios de futebol durante os jogos dos campeonatos estaduais, por meio de faixas que poderão ser apresentadas pelos próprios jogadores. A forma inédita de difusão dessa campanha tem o intuito de ressaltar a importância da referida legislação entre a população brasileira, difundir sua aplicabilidade em todos os Estados e, sobretudo, auxiliar na prevenção e no combate à violência contra as mulheres, deixando clara a informação de que, nos casos de agressão ou ameaça, devem recorrer ao Poder Judiciário. A campanha foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é responsável pelo acompanhamento e monitoramento da efetividade da Lei Maria da Penha em todo o país. Conta, para esta iniciativa nos estádios, com a parceria da Secretaria Nacional de Futebol do Ministério dos Esportes.
Jornada - A divulgação consiste em uma das várias ações do CNJ no trabalho de apoiar e intensificar a compreensão dos brasileiros sobre a lei. Dentre elas, inclui-se a realização, no próximo dia 22 de março, da quinta edição da chamada “Jornada Maria da Penha”. O evento, que acontece anualmente, tem por finalidade discutir políticas públicas do Poder Judiciário sobre o tema e sua integração com outros entes governamentais. Objetiva, ainda, expor o quadro atualizado da instalação e do funcionamento dos juizados e varas especializadas, além de abordar aspectos jurídicos da lei em painéis de debate que contam, sempre, com a presença de magistrados, juristas e operadores de Direito.
Desde a sanção da lei Maria da Penha, em 2006, o CNJ tem realizado o monitoramento de sua aplicação em todo o país. Neste sentido, o Conselho tem atuado na difusão do texto entre a população, na implantação de iniciativas que envolvem ações diversas nos Estados, além do acompanhamento dos dados estatísticos referentes aos processos em aberto, às medidas protetivas e às sentenças proferidas.
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