O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paranaense 15.000 que, em 2006, concedeu dispensa de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para as servidoras públicas do estado que fossem responsáveis por pessoa portadora de deficiência. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3739, ajuizada pelo governo do Paraná.
Como a lei foi fruto de iniciativa parlamentar, ela violou dispositivo constitucional que determina ser de competência privativa do Poder Executivo a proposição de leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ´c`).
A norma assegurava a dispensa de parte da jornada de trabalho para as servidoras públicas que fossem mães, esposas, companheiras, tutoras, curadoras ou responsáveis por pessoa portadora de deficiência. O benefício também era estendido aos servidores viúvos ou separados que tivessem a guarda de um deficiente físico. A fiscalização da concessão do benefício ficava a cargo do Paraná-Previdência.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...