O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, contra a Lei federal Lei 12.276/10, que permite que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal, até o volume de 5 bilhões de barris.
O ministro Gilmar Mendes aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O objetivo do ministro é providenciar a imediata instrução da ação direta de inconstitucionalidade, para que o seu mérito seja julgado o mais rápido possível, diante da relevância do assunto debatido no processo.
Em sua decisão, o ministro determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria, a serem prestadas em um prazo de 10 dias, e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem, sucessivamente, no prazo de 5 dias.
Na ADI, o governador do Rio de Janeiro pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição à lei federal, que permite à União ceder onerosamente à Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo. Segundo Cabral, a forma como a lei foi redigida pode causar um impacto bilionário para a economia do estado do Rio de Janeiro, comprometendo a oferta de serviços públicos, a implementação de infraestrutura e a geração de empregos no estado.
“A área do pré-sal cuja exploração foi transferida, sem licitação, à Petrobras abrange nada menos que sete blocos, situados quase que inteiramente no território do estado do Rio de Janeiro”, alega o governador na ação. Ele pretende que o Supremo assegure que a lei seja interpretada conforme o texto constitucional, de forma que o estado continue a receber royalties com base na Lei do Petróleo, e não na nova legislação.
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