O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, contra a Lei federal Lei 12.276/10, que permite que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal, até o volume de 5 bilhões de barris.
O ministro Gilmar Mendes aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O objetivo do ministro é providenciar a imediata instrução da ação direta de inconstitucionalidade, para que o seu mérito seja julgado o mais rápido possível, diante da relevância do assunto debatido no processo.
Em sua decisão, o ministro determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria, a serem prestadas em um prazo de 10 dias, e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem, sucessivamente, no prazo de 5 dias.
Na ADI, o governador do Rio de Janeiro pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição à lei federal, que permite à União ceder onerosamente à Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo. Segundo Cabral, a forma como a lei foi redigida pode causar um impacto bilionário para a economia do estado do Rio de Janeiro, comprometendo a oferta de serviços públicos, a implementação de infraestrutura e a geração de empregos no estado.
“A área do pré-sal cuja exploração foi transferida, sem licitação, à Petrobras abrange nada menos que sete blocos, situados quase que inteiramente no território do estado do Rio de Janeiro”, alega o governador na ação. Ele pretende que o Supremo assegure que a lei seja interpretada conforme o texto constitucional, de forma que o estado continue a receber royalties com base na Lei do Petróleo, e não na nova legislação.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...