O Tribunal de Justiça da Bahia declarou na tarde dessa quarta-feira, 14 de junho, a inconstitucionalidade formal e material da Lei Municipal 9.066, de 1 de junho de 2016, de Salvador, que vedava o transporte remunerado privado de passageiros na cidade.
O Tribunal de Justiça acatou por ampla maioria, 38 votos a favor e 2 votos contrários, a ação direta de inconstitucionalidade proposta em 9 de junho de 2016 pela Procuradora Geral de Justiça do Estado, Ediene Santos Lousado, elaborada pelo Promotor de Justiça Paulo Modesto, assessor especial, com apoio de Michelle Fontelle Guedes. O Ministério Público protocolou a ação direta menos de sete dias após a publicação da lei municipal.
O Pleno do Tribunal de Justiça adotou o voto da Relatora, Desembargadora Soraya Moradillo Pinto, que acompanhou os argumentos do Ministério Público e votou pela inconstitucionalidade integral da Lei Municipal, sem ressalvas ou modulações, tendo em conta a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil, diretrizes da política nacional de transportes, trânsito e transporte (aspecto formal) e a afronta aos princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica e à defesa do consumidor (aspecto material da inconstitucionalidade).
A ação direta de inconstitucionalidade nº 0011161-36.2016.8.05.0000 em breve terá as suas peças principais disponíveis.
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