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Lei redefine as normas gerais para parcerias entre o Poder Público e as ONGs

05/08/2014 | 2247 pessoas já leram esta notícia. | 28 usuário(s) ON-line nesta página

Foi publicada no Diário Oficial da União desta última sexta-feira (1/8) a Lei 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre o Poder Público e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público. A lei foi sancionada em 31 de julho.

O texto, oriundo do Projeto de Lei do Senado 649/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com modificações sugeridas por parlamentares da base do Governo, entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Também denominado Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a nova lei tem caráter nacional, sendo aplicável para parcerias firmadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

A Lei 13.019/2014 define organização da sociedade civil como a "pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva" (Art. 2o, I).

A lei também define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.

A Lei 13.019/2014 exige que, para firmar contratos com a administração pública, as ONGs participem de processo seletivo, por meio de chamamento público. A exigência não é, porém, universal. Não se aplica para as transferências voluntárias regidas por lei específica, naquilo em que houver disposição expressa em contrário, ou para parcerias decorrentes de tratados, acordos e convenções internacionais, ou aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, na forma estabelecida pela Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998.

O Termo de Fomento formaliza a parcerias propostas originalmente por determinada ONG à administração pública o Termo de Colaboração, parcerias celebradas quando a administração pública for a proponente. Esses instrumentos devem substituir os antigos convênios, que passam a regular basicamente a relação entre entes federativos.

A lei é abrangente, estabelece em oitenta e oito disposições, sobre requisitos e procedimentos para a contratação das entidades de fins públicos. Merece ser lida e estudada pelo endereço:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm

Fonte