Notícias

Liminar do STJ autoriza candidatura de ex-prefeito enquadrado na Lei Ficha Limpa

11/08/2010 | 6921 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) conseguiu liminar judicial que permite tentar à reeleição em outubro. A medida foi concedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, que suspende a condenação por improbidade administrativa aplicada contra Camarinha e o impedia de disputar o pleito de outubro com base na Lei Ficha Limpa.

Com a liminar, o parlamentar pode registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral. Camarinha foi condenado depois da denúncia de que firmou convênio irregular com uma associação esportiva e cultural quando foi prefeito de Marília (SP), de 1999 a 2001.

A Justiça de primeiro grau condenou o deputado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos - sanções mantidas pelo tribunal de Justiça paulista.

Camarinha recorreu ao STJ alegando que pretende disputar à reeleição em outubro e, com a condenação, ficava impedido de registrar sua candidatura. O deputado pediu a suspensão da pena para que possa exercer o direito de concorrer a um cargo eletivo.

Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves argumentou que o tribunal estadual apenas confirmou a decisão da instância anterior, sem avaliar se houve ou não culpa do deputado.

“Ao que tudo indica, contentaram-se as instâncias de origem com uma mera ilegalidade administrativa para a referida condenação, não havendo individualização da conduta e, tampouco, descrição de atuação dolosa por parte de Camarinha, de modo que parece provável que seu recurso especial tem chances de ser provido por este Tribunal quanto a esse ponto,”, avaliou o ministro.

Agência Brasil

Fonte ClickPB