A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao deferir a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26808, garantiu à Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo com o Decreto Presidencial 2.745/98.
O MS foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei nº 8666/93) na contratação dos serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem, instalação e integração dos topsides da plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-1) utilizada no escoamento de petróleo.
A Petrobras alega que o Decreto 2.745/98 regula o processo simplificado para suas licitações porque “objetiva atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente ‘de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental’, razão pela qual a adoção do sistema de licitação e contratação imposto pela Lei nº 8.666/93 é inadequado e incompatível ao ambiente de livre concorrência, muito menos com o princípio da eficiência presente no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.
A ministra Ellen Gracie observou a existência de plausibilidade jurídica no pedido da estatal, citando o precedente idêntico do MS 25888, no qual o ministro Gilmar Mendes observou que, de acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, não cabe ao Tribunal de Contas da União declarar a inconstitucionalidade do Decreto 2745/98, bem como a exigência daquele tribunal do cumprimento da Lei 8666/93 confronta o princípio da legalidade e o regime de exploração econômica do petróleo, previsto no artigo 177 da Constituição Federal. Em sua decisão, Ellen Gracie citou ainda as decisões nos MS 25986 e MS 26410, no mesmo sentido do deferimento das liminares.
Com a decisão da ministra ficam suspensos os efeitos do acórdão do TCU, podendo a Petrobras manter os contratos já firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e a UTC Engenharia.
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