O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4465 para suspender a eficácia do artigo 22 da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa resolução determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos.
A ADI foi proposta pela governadora do Pará ao afirmar que a resolução contraria os artigos 5º e 100 da Constituição Federal e também o artigo 97, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009.
Para a governadora, o CNJ teria criado novo regime de pagamentos de precatórios por meio de resolução em flagrante ofensa a Constituição. Em razão disso, o estado do Pará teria sido surpreendido com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final deste ano.
O CNJ, por sua vez, prestou informações e alegou que a resolução obedece os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da impessoalidade, além de não exorbitar da sua competência.
Ao suspender a eficácia da resolução, o ministro Marco Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tendo poder normativo.
Para o relator, o CNJ adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial “olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”.
Com isso, o CNJ teria atropelado mecanismo que já vinha sendo observado nos estados. Ainda de acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio, o artigo 22 da resolução “ganha contornos normativos impróprios porque emanado de atuação dita administrativa do Conselho, tumultuando, inclusive, o sistema adotado em várias unidades da Federação”.
Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender o artigo questionado da resolução até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...