A restrição quanto ao uso da penhora online para pequenas e microempresas, contidas no Projeto de Lei de Conversão nº 2/2009, aprovado pelo Senado no último dia 15 e encaminhado à sanção presidencial, tem preocupado os juízes trabalhistas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) empreendeu, ao longo da semana passada, uma série de manifestações contra o artigo nº 70, que regulamenta a utilização do instrumento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 1º para assinar o texto tal como aprovado ou realizar modificações.
O dispositivo não é específico quanto à utilização da ferramenta pela Justiça do Trabalho, mas a magistratura especializada acredita que a medida poderá acabar sendo estendida ao ramo trabalhista do Judiciário, prejudicando as execuções que promove.
O projeto se origina da Medida Provisória 449/2008 e visa a alterar a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários, conceder o perdão da dívida em casos específicos e instituir o regime tributário de transição. No artigo 70, objetiva estabelecer que somente poderá ser efetuada a penhora online de recursos de micro, pequenas e médias empresas após o exaurimento dos demais meios executivos. Para o presidente da Anamatra, Cláudio Montesso, a imprecisão do dispositivo quanto ao segmento do Judiciário que teria o uso da ferramenta restringido pode alcançar as execuções trabalhistas.
O projeto trata de aspectos tributários. Logo, é uma norma que diz respeito apenas a aspectos tributários. Inseriram ali, de maneira incorreta, um dispositivo dizendo que não há mais penhora online para médias e pequenas empresas. Ora, isso não tem nada a ver com a finalidade do projeto, que fala de outro assunto. Além disso, o dispositivo foi incluído sem nenhuma ressalva. Então, pode por acabar com a penhora online em todo e qualquer tipo de procedimento, até mesmo aqueles realizados pela Justiça do Trabalho, afirmou o magistrado.
Na semana passada, o presidente da Anamatra se reuniu com representantes da Casa Civil e do Ministério da Justiça para pedir o veto do dispositivo. Também encaminhou ofício ao presidente da República explicando as consequências caso a medida venha a se tornar lei. No documento, ele argumentou que a Constituição e a legislação processual já estabelecem regras para a penhora via o sistema Bacen-Jud, não havendo qualquer justificativa para a criação de uma nova modalidade de benefício ao devedor. Nesse sentido, destacam-se a Resolução 61 do Conselho Nacional de Justiça e dispositivos da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
O ofício também esclarece que o dispositivo subverte a ordem preferencial dos bens a serem penhorados, definidos no artigo 655 do Código de Processo Civil, e que a Constituição assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, o que seria seriamente prejudicado caso o referido dispositivo legal venha a ser mantido no texto do projeto. E ressalta os prejuízos que poderiam advir para a arrecadação, caso o artigo prevaleça e acabe sendo estendido a todo e qualquer tipo de litígio, como o trabalhista.
Ressalte-se que a singela aplicação do dispositivo em comento na execução de contribuições fiscais e previdenciárias já implicaria prejuízo à efetividade da arrecadação de receitas da União. Apenas no âmbito da Justiça do Trabalho, entre custas, emolumentos e créditos previdenciários e tributários, em 2007, foram recolhidos aos cofres da União cerca de 2,6 bilhões de reais. Tal relevante arrecadação seria colocada em risco caso venha a prevalecer o texto legal que crie obstáculo à utilização do chamado bloqueio online, alegou a Anamatra, no ofício.
A penhora online passou a ser utilizada a partir de 2001. Trata-se de um sistema de bloqueio de valores em contas dos devedores que possuem débitos trabalhistas a serem executados pela Justiça do Trabalho. Entre os objetivos da ferramenta está o de impedir os recursos manifestadamente protelatórios, que retardam o recebimento dos valores devidos aos trabalhadores.
É um sistema muito utilizado, extremamente eficiente que vem melhorando bastante a execução da Justiça do Trabalho. Recentemente, nas correições feitas pelo Tribunal Superior do Trabalho, vem se recomendando cada vez mais a utilização desse mecanismo porque tem sido bastante interessante no que diz respeito à execução dos devedores, afirmou.
A manifestação da Anamatra em favor do veto do artigo 70 conta com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da entidade, Cezar Britto, que também é advogado trabalhista, disse que a conversão dessa restrição em lei será prejudicial às execuções promovidas pela Justiça do Trabalho.
A penhora online se mostrou um método importante para efetividade do processo. Com ela, ganhou-se um instrumento legal eficiente para impedir as execuções, que eram intermináveis, assim como as tentativas de fraudes ao trabalhador. O crédito trabalhista é de natureza alimentar. A demora da Justiça e da execução é o mesmo que condenar à fome aquele que já é excluído do sistema social. Não custa lembrar que a penhora online existe nos demais ramos do Direito, não se justificando a redução de sua eficácia exatamente na Justiça que foi criada para proteger os trabalhadores e os excluídos, disse. (A reportagem é de Giselle Souza, Jornal do Commercio-RJ).
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