Sobre a matéria "MPE recorre ao TSE pedindo cassação de 70 registros de candidatos", publicada no site DireitodoEstado.com.br, com base em registro literal extraído do site da Procuradoria-Geral da República, o Deputado Federal Luiz Antonio Fleury Filho esclarece:
"Prezado Editor, Em resposta à matéria MPE recorre ao TSE pedindo cassação de 70 registros de candidatos, publicada em 30.08, no Direito do Estado, esclareço que apresentei toda a documentação e certidões necessárias antes do dia 5 de julho, prazo final para registro de candidaturas/2006. É de se lembrar que o prazo final para que todos os pedidos de registro fossem julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões foi 23 de agosto. Somente no penúltimo dia de prazo (48 dias depois), o Ministério Público Eleitoral pediu informações adicionais, sendo plenamente atendido, com o fornecimento de certidões de processos que ainda não tinha solicitado. Agora, negando todos os princípios processuais, recorre dizendo que não foram juntadas certidões que, até o oferecimento do recurso, não havia solicitado. A meu ver, este novo pedido tem o claro objetivo de protelar o meu registro como candidato, e, o mais grave, prejudicar minha candidatura. Atenciosamente, Luiz Antonio Fleury Filho Deputado Federal"
Dessa forma, transcrita a manifestação do ilustre deputado, fica assegurado o direito de defesa e o estabelecido o contraditório.
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