O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira (08) o Projeto de Lei 11.900/09, que altera o Código de Processo Penal e permite o uso de videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real, em situações excepcionais, para interrogatório de réus presos. A videoconferência poderá ser usada quando houver risco à segurança pública, no caso de réu que comprovadamente integre organização criminosa, ou quando existir dificuldade para que o preso compareça em juízo - enfermidade, por exemplo.
O projeto, fruto de negociação entre o Ministério da Justiça, o governo de São Paulo e o Congresso Nacional, permite ao juiz interrogar o réu preso, em sala própria, no próprio presídio (ou outro estabelecimento penal). Mas desde que “garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público (MP) e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato”.
Para zelar pela segurança do depoimento, a sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, além do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, esclarece que o juiz tem de ir ao presídio para interrogar o preso e que o novo sistema só pode ser usado se não comprometer a defesa do réu.
A nova modalidade de depoimento poderá ser usada, ainda, para impedir que o réu intimide uma testemunha, para “responder a gravíssima questão de ordem pública”, ou quando for necessário ouvir uma testemunha de outra comarca. A proposta também preserva o direito de o preso conversar previamente com seu defensor por canais reservados de comunicação.
Abramovay lembrou que entre os benefícios imediatos da nova lei está a economia para os cofres públicos e até o conforto do detento, que muitas vezes tem que se deslocar para outro estado para depor em sua comarca.
Presídios Federais
Segundo o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Aírton Michels, em 2008 a União gastou cerca de R$ 1,2 mi com o deslocamento de presos dos presídios federais para audiências em outros estados. O valor computa apenas os gastos com a Aeronáutica. Não estão incluídas as despesas com as escoltas em avião de carreira, pagamento de diária para os agentes penitenciários federais e alimentação para os presos.
No ano passado houve 133 deslocamentos para audiências de presos que cumprem pena nas penitenciárias federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS). Com a videoconferência, detentos como os traficantes Fernandinho Beira Mar e Marcinho VP não precisarão mais ir até o Rio de Janeiro para prestar depoimento à Justiça, gerando economia para os cofres públicos e mais segurança para a população e a eles próprios.
Os presídios federais já possuem espaço para a videoconferência, mas agora vão ter que se adaptar à legislação, assim como os fóruns. “Será necessária uma ampla adequação tecnológica de todo o sistema penal brasileiro”, completou o diretor-geral do Depen.
O órgão vai retomar a compra dos equipamentos necessários para a o procedimento. O material já deveria ter sido adquirido, mas teve o processo suspenso em virtude das recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que havia considerado inconstitucional alguns julgamentos feitos por meio do sistema no país.
Antes do STF se posicionar contrário ao tema, o Depen chegou a realizar algumas audiências por videoconferência nas penitenciárias federais de Catanduvas e Campo Grande.
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