O juiz de direito G.F.C. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 26502, com pedido de medida liminar, contra decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, mantendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), indeferiu a opção de permanência do magistrado na comarca de Santos (SP).
G.F.C. informa que a Resolução 257/05, do Órgão Especial do TJ-SP, reconheceu o direito de permanência a todos os magistrados concursados para serem promovidos em comarca ou vara da qual era titular. No entanto, o TJ paulista, individualizou de forma discricionária o impetrante “por superada conveniência e oportunidade da administração”, segundo o MS.
Alegando constrangimento ilegal, o impetrante alega em síntese que “o magistrado que foi promovido no referido concurso teve incorporada a opção de permanência na mesma vara da qual era titular como um direito líquido e certo de livre escolha (direito adquirido), o qual foi antecipadamente deliberado na geral e vinculada Resolução nº 257/2005, do Órgão Especial do TJ-SP, não podendo ser preterido ou discriminado por posterior ato administrativo individual emanado do mesmo órgão”.
A liminar é requerida para cessar de imediato os efeitos da decisão do CNJ, que indeferiu o direito líquido e certo de opção do impetrante para ser efetivado, após sua promoção, na Vara do Júri e Execuções Criminais de Santos. O juiz alega o periculum in mora [perigo na demora] para pedir que o cargo de juiz de Direito da vara por ele pretendida não seja colocado em concurso de provimento, por promoção ou remoção, até o desfecho deste mandado.
No mérito, pede ao STF que seja declarada inconstitucional e nula a decisão administrativa do TJ-SP para garantir a “preservação concreta dos mandamentos pétreos da presunção de inocência, da ampla defesa, do devido processo legal e da inamovibilidade”.
O relator designado para analisar o MS é o ministro Gilmar Mendes.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...