A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) voltou à carga na última sexta-feira (3) em suas críticas à Proposta de Emenda à Constituição 12, aprovada na última quarta-feira (1º) pelo Senado, que reduz o percentual de transferência da receita líquida dos governos federal, estaduais e municipais para pagamento dos precatórios (dívidas do poder público que o Judiciário mandou executar).
O presidente da Ajufe, Fernando Mattos, considerou que a PEC “é um desrespeito absoluto às decisões judiciais”, além de se constituir em uma forma clara de interferência do Executivo no Judiciário. Também representa, segundo ele, sério prejuízo para o Estado Democrático de Direito e para a independência da magistratura, na medida em que prorroga o pagamento de dívidas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, às quais não cabem mais recurso.
Essa é, por sinal, uma posição assumida em conjunto, na véspera, também pelos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As entidades demonstraram descontentamento com os rumos da proposta, que torna os pagamentos dos precatórios cada vez mais difíceis e ainda impõe leilão pelo qual recebe prioritariamente o credor que abrir mão do maior percentual do crédito.
O texto aprovado por 58 senadores e já enviado para apreciação pela Câmara dos Deputados, diz que os pagamentos dos precatórios devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação, embora os débitos de natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) tenham prioridade sobre os demais, especialmente em se tratando de credor com 60 anos de idade ou mais.
Os valores dos precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice oficial de correção e o percentual de juros da caderneta de poupança, excluída a incidência de juros compensatórios. A PEC 12 também estipula que lei complementar poderá criar regime especial para pagamento de crédito de precatórios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida, incidência de encargos, forma e prazo para liqüidação.
Enquanto a lei complementar não for aprovada, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios depositarão anualmente, em conta especial para esse fim, valor calculado de acordo com receitas correntes líquidas. “Institui-se, portanto, outra forma de calote público, que torna os precatórios impagáveis”, como explica o advogado da Associação Nacional dos Servidores Públicos, Nelson Lacerda, porque a PEC determina percentual de apenas 0,6% a 1,5% da receita líquida para pagamento dos precatórios.
Ele disse que atualmente alguns estados destinam até 3% de suas receitas para pagar precatórios, e mesmo assim é em quantidade insuficiente, que “não paga sequer os juros da dívida, que cresce a cada ano”. Segundo Nelson Lacerda, estimativa de 2005 falava em um estoque total de R$ 100 bilhões em precatórios, e hoje se calcula a possibilidade de a conta ter crescido em mais R$ 30 bilhões, por conta de novas decisões judiciais e das correções do montante anterior.
Stênio Ribeiro
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