Os magistrados de todo o Brasil estarão recebendo, nos próximos dias, o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aprovado em 26 de agosto último no plenário do CNJ, o Código tem 12 capítulos e 43 artigos. Entre eles, está o que veta ao magistrado a participação político-partidária, a utilização de bens públicos para o exercício de suas funções e o dever ao sigilo profissional.
Segundo o conselheiro Rui Stoco, que coordenou a editoração, publicação e responsável pela distribuição, o CNJ imprimiu, nesta primeira edição, 10 mil exemplares, e os tribunais também poderão fazer novas impressões para distribuição. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que assina o prefácio, disse que o Código de Ética da Magistratura "traduz o compromisso institucional com a excelência na prestação jurisdicional e visa fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário". A versão digital está disponível para consulta aqui ou no banner no canto direito inferior da página de abertura do endereço http://www.cnj;jus.br/.
A elaboração do Código iniciou em novembro do ano passado, quando conselheiro Rui Stoco encaminhou à presidência do CNJ uma proposta para a edição do Código com base em proposição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ordem sugeriu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fossem editados códigos de ética da magistratura e do Ministério Público, respectivamente, com base no código de ética da própria entidade.
Para editar o Código de Ética, o CNJ criou uma comissão, composta pelos conselheiros João Oreste Dalazen, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Antes de sua conclusão, o CNJ abriu consulta pública para receber sugestões de entidades de classe e de tribunais de todo o país e passou pela revisão de todos os conselheiros em inúmeras reuniões de trabalho antes da aprovação em plenário.
EF /SR
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